O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por
meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da
Promotoria de Justiça de Natividade, ajuizou, no dia 8 de maio, ação civil
pública com pedido de tutela de urgência para que o município de Varre-Sai abra
uma conta setorial específica da Educação para depósito de recursos previstos
constitucionalmente.
De acordo com as investigações, o município de Varre-Sai não tem
conta específica para depósito dos 25% das receitas de impostos e
transferências a que se referem o artigo 212 da Constituição da República e o
artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O GAEDUC/MPRJ
constatou ainda que a Secretaria Municipal de Educação não tem a gestão
exclusiva dos recursos nem disponibilidade sobre eles.
A inicial ressalta que a criação de conta específica para disponibilização
desses recursos se impõe não só para o cumprimento constitucional e da LDB, mas
para que se tenha regularidade no financiamento das ações em manutenção e
desenvolvimento do ensino (MDE), além de permitir o controle do uso das verbas
públicas. A medida é importante para que os recursos vinculados não sejam
indevidamente destinados a órgão estranho à área educacional.
“Os recursos das receitas resultantes dos impostos são carreados
a contas que têm como unidade gestora a Prefeitura de Varre-Sai ou, mais
especificamente, a Secretaria Municipal de Fazenda, e que se destinam ao
pagamento das despesas de todas as Secretarias daquele Município, incluindo a
de Educação – irregularidade que se pretende seja sanada por meio da presente
ação civil pública”, diz a inicial.
Na ação, o MPRJ requer que a conta para os depósitos
constitucionais seja aberta em até 15 dias, em nome da Secretaria Municipal de
Educação de Varre-Sai, independentemente das contas destinadas ao FUNDEB, ao
salário-educação e a outros recursos. Em caso de descumprimento, o MPRJ pede
que seja fixada multa diária a incidir sobre o prefeito e o secretário
municipal de Educação.
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