Informação foi divulgada pelo Ministério do
Trabalho nesta quarta-feira (23/5). Contudo, empresas poderão negociar
liberação de empregados
Em nota, o Ministério do Trabalho informou nesta quarta-feira
(23/5) que não serão considerados feriados os dias de jogos da Seleção
Brasileira durante a Copa do Mundo da Rússia. No entanto, cada empresa
pode decidir sobre a liberação dos funcionários para conferir a participação
brasileira no Mundial.
De acordo com o ministério, caso os trabalhadores sejam
liberados, deverá haver negociação para a compensação de horas ou de folgas. A
ação é possível por causa da revisão das leis trabalhistas, responsável
por flexibilizar esse tipo de regra.
A auditora fiscal do Ministério do
Trabalho Erika Medina Stancioli explicou que, “de acordo com o parágrafo 6º do
artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir da reforma
trabalhista, se a compensação ocorrer no mesmo mês da liberação para os jogos,
esse acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento
escrito ou validação do sindicato”.
Contudo, se a compensação de horas ocorrer em outro
mês, as regras são diferentes. Caso o empregado opte por compensar a
liberação em até seis meses, é necessário acordo por escrito. Após um ano, a
negociação precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria.
Salário
Segundo o ministério, os acordos firmados devem garantir que o empregado não
tenha prejuízo financeiro. Na prática, isso significa: se a folga previamente
acertada com a empresa para os horários de jogos for compensada conforme o
combinado, o trabalhador não receberá descontos no salário.
“Mas é importante deixar claro que
esse acordo entre a empresa e seus funcionários precisa ocorrer. Se o
trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa
poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os de feriado e
repouso”, esclareceu a auditora fiscal.
Com do Ministério
do Trabalho
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