terça-feira, 15 de maio de 2018

Estabelecimentos comerciais deverão informar sobre a inexistência de assistência técnica


Em caso de descumprimento da norma, sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas


A partir desta terça-feira (15/05) os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores sobre a inexistência de assistência técnica dentro do Estado do Rio para os produtos que vendem. É o que determina a Lei 7.952, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial de hoje.

De acordo com o texto, o fornecedor dos produtos ou serviços deverá informar a ausência em documento fiscal ou intermédio de contrato assinado pelo comprador. Em caso de descumprimento da norma, sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas.


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