Em caso de descumprimento da norma, sanções previstas no Código de
Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas
A partir
desta terça-feira (15/05) os estabelecimentos comerciais deverão informar aos
consumidores sobre a inexistência de assistência técnica dentro do Estado do
Rio para os produtos que vendem. É o que determina a Lei 7.952, sancionada pelo
governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial de hoje.
De acordo com o texto, o fornecedor dos produtos ou serviços deverá informar a
ausência em documento fiscal ou intermédio de contrato assinado pelo comprador.
Em caso de descumprimento da norma, sanções previstas no Código de Defesa do
Consumidor poderão ser aplicadas.
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