Resolução
do Contran traz ainda novidades sobre credenciamento de fabricantes e
estampadores
Veículos novos ou aqueles em processo de transferência de domicílio
deverão ser emplacados de acordo com o padrão Mercosul a partir de 1º de
dezembro de 2018. Com a norma, deixa de ser obrigatório o período de 5 anos
para colocação da placa em toda a frota de veículos. As modificações envolvem
criação de selos federais e chips de identificação fabricados pela Casa da
Moeda do Brasil.
A decisão do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada nesta sexta-feira (11)
no Diário Oficial da União (DOU).
O texto traz ainda outras novidades, como os critérios para que fabricantes dos
dispositivos e estampadores possam se credenciar para produção, acabamento e
comercialização dos novos modelos. A venda das placas deverá ser feita de
forma direta das empresas credenciadas pelo Denatran aos proprietários de
veículos.
A Placa de
Identificação Veicular no padrão Mercosul deverá ser implementada a partir de
1º de dezembro em veículos que serão registrados, em processo de transferência
de município ou de propriedade ou quando houver a necessidade de substituição
das placas.
As novas placas
deverão obedecer aos seguintes critérios:
§ - Revestimento com
película retrorrefletiva;
§ - Fundo branco com
margem superior azul;
§ - Estampa da bandeira
brasileira e símbolo do Mercosul;
§ - Número de ID
único para coibir fraudes.
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