A lei, que já está em vigor, estabelece que as restrições têm a validade
de cinco anos a partir da data de cassação
O governador
Luiz Fernando Pezão sancionou, na última quarta-feira (16/05), lei que determina a
cassação da eficácia da inscrição no cadastro do contribuinte do ICMS de
revendedores de produtos automotivos que adulterarem a bomba medidora, além de
multa de R$ 50 mil a R$ 200 mil.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, a cassação da inscrição do
ICMS implicará, aos donos do posto de gasolina, pessoas físicas ou jurídicas, o
impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, além de proibir de entrarem
com outro pedido de inscrição de uma nova empresa de distribuição de
combustíveis. A lei, que já está em vigor, estabelece que as restrições têm a
validade de cinco anos a partir da data de cassação.
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