A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro determinou a suspensão da venda, distribuição e utilização de um lote do Leite Condensado Integral Italac, de 395 gramas. A medida é cautelar e foi aplicada especificamente ao lote M6, com validade até 4 de dezembro de 2026.
A determinação ocorreu após uma análise laboratorial de uma amostra coletada no município de São João da Barra, no Norte Fluminense, apresentar resultado insatisfatório no ensaio de Contagem de Estafilococos Coagulase-Positiva.
Com a decisão, estabelecimentos comerciais devem retirar o lote afetado das prateleiras e suspender sua comercialização e utilização. A orientação também se estende aos locais que utilizam o produto como ingrediente na preparação de alimentos.
Consumidores devem conferir o lote
A recomendação das autoridades sanitárias é que consumidores que tenham o produto em casa verifiquem as informações impressas na embalagem.
A suspensão vale somente para o lote M6, com validade em 04/12/2026. Outros lotes do leite condensado Italac não estão incluídos na medida.
Caso tenha adquirido uma unidade correspondente ao lote interditado, a orientação é não consumir o produto e procurar o estabelecimento onde a compra foi realizada para obter informações sobre troca ou devolução.
Italac diz ter laudo de conformidade
Em manifestação divulgada pela Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), a Italac informou que possui laudo emitido por laboratório credenciado que atesta a conformidade do produto.
A empresa também afirmou que não havia sido notificada sobre a retirada do lote de circulação e que tomaria as medidas necessárias para esclarecer a situação.
A interdição tem caráter cautelar e permanece restrita ao lote identificado pela Secretaria de Estado de Saúde. A liberação dependerá da avaliação das autoridades sanitárias responsáveis pelo caso.
ASSERJ
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