O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) realiza nesta terça-feira uma reunião decisiva para bater o martelo sobre a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões em lucros obtidos pelo fundo. A medida injetará recursos expressivos na economia e beneficiará milhões de cidadãos que mantinham saldo positivo nas contas vinculadas.
Caso o repasse seja aprovado conforme as diretrizes projetadas, a Caixa Econômica Federal deverá realizar o depósito automático dos valores diretamente nas contas dos trabalhadores elegíveis até o final de agosto.
Quem tem direito ao benefício?
O critério fundamental para participar da divisão dos lucros é ter saldo em contas ativas ou inativas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2025.
Estão aptos a receber:
Trabalhadores com carteira assinada (CLT) que possuíam saldo positivo no término do ano passado.
Trabalhadores com contas inativas de empregos anteriores, desde que o montante não estivesse zerado na data de corte.
Importante: Se a empresa na qual o trabalhador prestava serviços deixou de efetuar os depósitos mensais obrigatórios devidos até o fechamento de 31 de dezembro de 2025, esses valores pendentes não serão computados para o cálculo da distribuição do lucro.
Como é feito o cálculo do valor?
A quantia repassada a cada trabalhador não é um valor fixo; ela funciona de forma proporcional ao saldo total que o indivíduo acumulou em suas contas do fundo até o encerramento do ano de referência.
A projeção utilizada para a distribuição baseia-se em um índice estimado de 0,01868341.
Exemplo prático:
Para entender quanto você pode receber, basta multiplicar o seu saldo total em 31 de dezembro de 2025 pelo fator de distribuição:
R$ 10.000,00 \times 0,01868341 = R$ 186,83$$
Nesse cenário hipotético, um trabalhador com R$ 10.000,00 de saldo acumulado receberia um acréscimo de R$ 186,83 em sua conta do FGTS.
Como consultar o pagamento?
O processo de crédito é totalmente descentralizado e automático, dispensando qualquer burocracia, cadastro ou pedido prévio por parte do trabalhador.
Assim que os depósitos forem liberados no cronograma oficial da Caixa, o saldo atualizado poderá ser verificado através de:
Aplicativo FGTS (para smartphones Android e iOS).
Internet Banking da Caixa.
Atendimento presencial nas agências da Caixa Econômica Federal.
O montante distribuído integra o patrimônio do trabalhador e segue as regras tradicionais de movimentação e saque do FGTS, como aquisição da casa própria, aposentadoria ou rescisão sem justa causa.
C/ R7
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