O cenário para quem responde a processos de cobrança na Justiça sofreu uma mudança drástica. Entrou em operação um novo modelo de bloqueio judicial automático de contas bancárias que promete elevar ao máximo a eficiência da recuperação de dívidas no país, mas que, em contrapartida, acende um sinal de alerta vermelho para os devedores. Fruto de uma modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema reduziu o tempo de cumprimento das ordens judiciais de dias para poucas horas e ampliou severamente o tempo de vigência das retenções.
Até então, quando um juiz determinava o congelamento de ativos financeiros, as instituições levavam de um a dois dias úteis para processar a ordem. Com a nova tecnologia de comunicação automatizada entre os tribunais e o sistema financeiro, o tempo de resposta despencou: os bancos agora efetuam o bloqueio em cerca de duas horas após a assinatura da decisão.
A era da "penhora permanente"
A agilidade na execução, contudo, não é a única, e talvez nem a principal preocupação para os réus de ações de cobrança. O novo sistema alterou profundamente a dinâmica temporal do bloqueio. No modelo tradicional, a varredura atingia apenas o saldo disponível na conta exatamente no instante em que o banco cumpria a ordem; se novos valores entrassem no dia seguinte, eles ficavam livres.
Agora, a determinação judicial ganha caráter continuado, podendo permanecer ativa por até um ano. Na prática, a conta passa a ser monitorada ininterruptamente: qualquer novo depósito, Pix recebido, pagamento de cliente ou faturamento que entre na conta do devedor será retido de forma automática e sucessiva, até que o valor total do débito judicial seja integralmente quitado.
Nesta fase inicial de testes, prevista para durar 18 meses, cinco gigantes do setor financeiro que assinaram o acordo com o CNJ já estão operando sob as novas regras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do conselho é expandir gradualmente a ferramenta para abranger a totalidade do sistema bancário nacional.
O fator surpresa e o risco às verbas impenhoráveis
Como a legislação brasileira permite que os bloqueios em ações de cobrança sejam determinados por meio de liminares sem aviso prévio ao réu, justamente para evitar que ele esvazie as contas e cometa fraude à execução, a maioria dos devedores só descobre a restrição na hora de pagar uma conta de consumo ou utilizar o cartão de débito.
Embora o cerco tenha fechado, as garantias fundamentais da legislação do Código de Processo Civil (CPC) continuam vigentes. Salários, aposentadorias, pensões e os valores guardados em caderneta de poupança (até o limite de 40 salários mínimos) permanecem legalmente protegidos e não podem ser tomados para pagar dívidas comuns.
O grande problema, apontam juristas e especialistas em direito processual, reside na velocidade do novo sistema. Como os robôs dos bancos realizam o bloqueio de forma automatizada com base no saldo total, o sistema não distingue, na origem, se o dinheiro ali depositado é o salário do mês ou uma sobra de investimentos.
Diante disso, especialistas alertam: o novo modelo exige uma reação jurídica quase imediata. Caso uma verba de subsistência e protegida por lei seja atingida pelo "superbloqueio", o devedor precisará acionar a sua defesa rapidamente para comprovar a impenhorabilidade perante o juiz e solicitar o desbloqueio. Com o dinheiro retido em poucas horas, qualquer lentidão do devedor em demonstrar a origem do recurso pode inviabilizar o sustento diário de famílias e o fluxo de caixa básico de pequenas empresas.
Por Redação C/ Agência Brasil
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