Donas de casa e estudantes estão entre os que podem contribuir
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Todos os contribuintes que fazem o recolhimento
sobre o salário mínimo podem optar pelo pagamento trimestral Foto: Antonio Cruz |
Cidadãos que
não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e
desempregados, podem contribuir para a Previdência Social e, assim, garantir
benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão
para os dependentes. Este é o segurado facultativo, uma categoria de
contribuinte válida para pessoas com mais de 16 anos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também oferece a opção de
recolhimento para contribuintes individuais (autônomos - têm fonte de renda) e
microempreendedores individuais, além da obrigatoriedade de contribuição para
aqueles que têm carteira assinada.
Segundo a
Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, o último dado disponível
sobre segurados facultativos é de 2017. Naquele ano, eles eram 1,210 milhão de
contribuintes, 2,36% do total de segurados do INSS.
Número de
contribuintes para o Regime Geral de Previdência Social – 2017
Total: 51.138.581
Empregados: 39.051.846
Contribuinte Individual: 9.408.057
Trabalhador Doméstico: 1.466.080
Facultativo: 1.210.495
Por estar
desempregado, o consultor administrativo-financeiro Laércio da Rocha Guilherme,
de 55 anos, contribui como segurado facultativo há cerca de dois anos e seis
meses. O objetivo de Guilherme é ganhar tempo de contribuição para a
aposentadoria, enquanto não consegue recolocação no mercado de trabalho. “Como
fiquei sem vínculo empregatício, vai contar como tempo de contribuição”, disse.
Uma das
formas de contribuição como segurado facultativo e que dá direito a todos os
benefícios previdenciários é com a alíquota mensal de 20%. A alíquota é
aplicada sobre valores entre o salário mínimo (R$ 998,00) e o teto
previdenciário (R$ 5.839,45). Ou seja, o mínimo que pode ser pago é R$ 199,60
(20% do salário mínimo) e o máximo, R$ 1.167,89 (20% do teto).
Há duas
outras opções de contribuição: o Plano Simplificado de Previdência, com
alíquota de 11% do salário mínimo (R$ 109,78) e o Facultativo de Baixa Renda,
com alíquota de 5% do salário mínimo (R$ 49,90). De acordo com as regras
atuais, nesses dois tipos de contribuição, o segurado tem direito a todos os
benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de
contribuição, ou seja, a aposentaria é por idade.
A modalidade
Facultativo de Baixa Renda é exclusiva para homem ou mulher de famílias de
baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico na sua
residência (dona de casa) e não tenha renda própria (incluindo aluguel, pensão
alimentícia e pensão por morte, entre outros valores). Nesse caso é preciso ter
renda familiar de até dois salários mínimos, sendo que o Bolsa Família não
entra no cálculo; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição do
cadastro é feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do
município.
Pagamento
Todos os
contribuintes que fazem o recolhimento sobre o salário mínimo podem optar pelo
pagamento trimestral. Para isso, eles devem usar o código específico de
contribuição trimestral e contribuir com valor de remuneração mensal
multiplicado por três.
No caso do
pagamento mensal, o prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é
sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando
não houver expediente bancário.
Quando o
atraso do pagamento é superior a seis meses, o contribuinte facultativo perde a
condição de segurado e, consequentemente, o acesso aos benefícios do INSS.
Inscrição
Para se
inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para o telefone 135. Se o
segurado tiver o número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), não precisa se inscrever na
Previdência. Nesse caso, o número desse documento deverá ser anotado na guia de
contribuição (GPS). Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da
Previdência ou adquirida em papelarias.
No site do INSS, há a lista de códigos de pagamento para gerar a guia de
contribuição.
Vale a pena contribuir como facultativo?
O advogado
Alexandre Vasconcelos, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considera a contribuição facultativa
benéfica para os cidadãos por envolver “uma proteção social ampla”. “A
Previdência Social concede benefícios em diversas situações: idade avançada,
tempo de contribuição mínimo, em caso de incapacidade temporária, invalidez permanente,
salário-maternidade, em caso de prisão, a família recebe o auxílio, pensão por
morte. A previdência pública tem uma teia de proteção social muito alargada”,
disse o advogado. Ele destacou que, no caso da previdência privada, não há
atualmente garantia de valor mínimo de aposentadoria.
Vasconcelos
esclareceu que a reforma não traz nenhuma mudança específica para o segurado
facultativo. “A mudança é para todos os tipos de segurados: facultativo,
autônomo, trabalhador com carteira assinada. O segurado facultativo que vier a
se tornar incapaz fará jus ao auxílio-doença, ou ao se tornar inválido, fará
jus à aposentaria por invalidez”, disse.
Com a reforma
da Previdência, lembrou Vasconcelos, o calculo de benefícios como
auxílio-doença e aposentadoria de invalidez vai mudar para todos os segurados.
No caso do auxílio-doença, atualmente são pagos 91% do salário de benefício do
segurado e da aposentaria por invalidez, 100%. “Com a reforma, a regra geral
será 60% da média [do salário] e mais 2% do que ultrapassar 20 anos de tempo de
contribuição. Não importa se é autônomo, facultativo, se é trabalhador regido
pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. A aposentaria por invalidez só
será 100% se for decorrente de acidente de trabalho”, disse.
O advogado acrescentou que o cálculo da aposentadoria é feito atualmente com
base nos 80% maiores salários. São desconsiderados os 20% menores valores. “Com
a reforma, vai ser feito o cálculo com 100% dos salários de contribuição.
Então, isso também faz cair o valor da média e, consequentemente, o valor do
benefício.”
“A reforma da
Previdência tem cinco pilares: fazer você pagar mais, por mais tempo para
receber menos, por menos tempo. O segurado facultativo, assim como os outros,
receberá menos. Agora quem contribui na base de um salário mínimo, terá o
salário mínimo garantido. Quem ganha mais, o benefício vai se reduzir. O quinto
pilar da reforma é, com tudo isso, fazer você migrar para uma previdência
complementar, privada”, disse.
Vasconcelos
lembrou que o governo pretende enviar uma proposta de emenda à Constituição
(PEC) para criar um sistema de capitalização, que não passou pela Câmara dos
Deputados durante a tramitação da reforma da Previdência. A capitalização é um
sistema em que cada trabalhador tem uma conta individual de Previdência.
O sistema de
capitalização integrava a proposta de reforma da Previdência enviada pelo
governo federal em fevereiro para a Câmara, mas o relator da PEC na Comissão
Especial da Câmara, Samuel Moreira (PMDB-SP), retirou esse item de seu parecer.
A reforma da Previdência agora está em tramitação no Senado.
O governo
enviou a proposta de reforma da Previdência por considerar o sistema atual
insustentável no longo prazo, devido ao crescente déficit. Nos 12 meses
encerrados em junho deste ano, o déficit da Previdência estava em R$ 199,117
bilhões, de acordo com dados do Banco Central.
Mudança no texto
Atualmente, o
Artigo 201 da Constituição Federal determina que a Previdência tenha cobertura
para eventos de "doença, invalidez, morte e idade avançada." O texto
da reforma muda essa redação, dizendo que a cobertura será para "eventos
de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade
avançada".
Segundo a
Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, essa alteração no texto
“modernizou o conceito de afastamento, para que seja considerada a incapacidade
para exercer a atividade habitual, e não a doença em si”. “O critério é
utilizado em vários países do mundo. O contribuinte obrigatório continua a ter
direito ao auxílio-doença, se comprovada incapacidade para o trabalho. O
contribuinte facultativo – caso de estudantes e donas de casa, por exemplo –
também continua com direito ao auxílio, se comprovada incapacidade para exercer
sua atividade habitual.”
EBC
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