Ativos, inativos e
pensionistas nascidos em novembro e dezembro terão até 7 de março
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O procedimento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como
objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo |
O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou o
prazo do recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e
pensionistas nascidos nos meses de novembro e dezembro. Eles terão até o dia 7
de março de 2019 para realizar o procedimento em qualquer agência do Bradesco
do país. Esta é a última chance para que 18 mil servidores, que ainda não se
cadastraram, façam a atualização cadastral e não tenham seus salários
suspensos. O procedimento começou a ser feito em novembro de 2018.
O recenseamento deve ser feito por todos os 455.570
servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados,
contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da
Administração Indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência Bradesco do
país. O procedimento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do
Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de
pagamento do funcionalismo.
A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder
Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento do
Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).
A lista dos servidores que ainda não fizeram o recenseamento pode ser vista no
site do governo (www.rj.gov.br).
Recenseamento nas agências Bradesco de
todo país
A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o
Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, o Decreto 46.481/18 e
a Resolução Conjunta nº 55/18. A atualização cadastral poderá ser feita em
qualquer agência do Banco Bradesco no país.
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Resolução conjunta
traz os procedimentos caso a caso
A Resolução Conjunta Nº 55/18 apresenta a lista de
todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas
e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também
trata em detalhes os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes
públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e
aposentados que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados
os casos de agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de
comparecimento ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer
outro tipo de afastamento.
Documentação necessária:
No recenseamento obrigatório, os servidores ativos,
inativos e pensionistas devem apresentar os seguintes documentos listados –
original ou cópia autenticada – em qualquer agência do Bradesco no país:
Servidores ativos (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de
identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com
foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses
(Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de
residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do
recenseamento;
- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou
Comprovante de quitação eleitoral;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados
públicos.
Servidores aposentados (original ou cópia
autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto,
inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identificação oficial com
foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses
(Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de
residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do
recenseamento;
- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou
Comprovante de quitação eleitoral.
Pensionistas (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto,
inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com
foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses
(Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de
residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do
recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em
seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde
residem;
- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou
Comprovante de quitação eleitoral;
- Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento
oficial equivalente.
Os documentos que deverão ser apresentados pelos
demais casos estão especificados na Resolução nº 55/18. Os servidores ativos,
inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão
comparecer às agências do Bradesco.
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