|
Parecer foi aprovado na terça e precisa ser
homologado pelo MEC |
O Conselho Nacional de
Educação (CNE) autorizou, em parecer, a oferta de atividades não presenciais em
todas as etapas de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior. A
partir do ensino fundamental, tais atividades podem contar para cumprir a carga
horária obrigatória. O parecer foi elaborado para orientar a educação do país
em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19), que levou à suspensão
de aulas presenciais em todos os estados.
O parecer, aprovado no
dia 28 em reunião virtual, ainda precisa ser homologado pelo Ministério da
Educação (MEC). Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda
definir como cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais sobre
como ficará o calendário escolar deste ano caberão a estados, municípios,
às instituições de ensino superior e às escolas privadas.
As atividades não
presenciais podem ser ofertadas por meio digitais, ou não. Podem ser
ministradas, por exemplo, por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em
plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais, entre
outros. Podem ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio;
pela adoção de materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus
pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas,
atividades e exercícios indicados em materiais didáticos.
“A comunicação é
essencial neste processo, assim como a elaboração de guias de orientação das
rotinas de atividades educacionais não presenciais para orientar famílias e
estudantes, sob a supervisão de professores e dirigentes escolares”, diz o
texto.
Carga
horária
Devido à pandemia, o
MEC autorizou que o ano letivo tenha, em 2020, menos de 200 dias, mas manteve a
obrigatoriedade de 800 horas no ano para as escolas de todo o país.
Na educação infantil,
etapa que compreende creche e pré-escola e atende crianças de até 5
anos de idade, devido à limitação legal, as atividades não presenciais não
poderão contar no calendário letivo, e as aulas terão que ser repostas presencialmente.
Apesar disso, o CNE diz que as escolas podem desenvolver atividades para serem
realizadas pelos pais junto com as crianças. O mesmo pode ser feito nos anos
iniciais do ensino fundamental, quando as crianças são alfabetizadas.
O CNE recomenda que, no
retorno às aulas presenciais, as escolas façam uma avaliação diagnóstica de
cada estudante para verificar o que foi de fato aprendido no período de
isolamento.
“Muito além da carga
horária, o principal que a gente coloca ali é que se consigam cumprir os
objetivos de aprendizagem previstos no currículo e na Base Nacional Comum
Curricular. A ideia é que se possa garantir atividades para os alunos nesse
período e, ao mesmo tempo, para os alunos que não conseguirem realizar as
atividades, que a rede tenha planos [de reposição] no retorno das atividades
presenciais”, diz o relator do parecer, o conselheiro Eduardo Deschamps.
Ensino
presencial
As atividades remotas
não são obrigatórias. As redes podem optar pela reposição da carga horária de
forma presencial ao fim do período de emergência. Para isso, podem aproveitar,
por exemplo, os sábados e o recesso escolar do meio do ano. Podem ainda optar
por um modelo misto, com a ampliação da carga horária diária e a realização de
atividades pedagógicas não presenciais, quando as aulas forem
retomadas.
O CNE ressalta que a
possibilidade de a longa duração da suspensão das atividades escolares
presenciais dificultar a reposição das aulas de forma presencial e
de comprometer o calendário escolar de 2021 e até mesmo de 2022.
"A realização de
atividades pedagógicas não presenciais visa, em primeiro lugar,
a evitar retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a
perda do vínculo com a escola, o que pode levar à evasão e ao abandono",
diz o CNE.
Avaliações
nacionais
O CNE também sugere que
as avaliações e exames nacionais e estaduais - como o Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) -
considerem as ações de reorganização do calendário de cada sistema de
ensino para o estabelecimento de seus cronogramas.
“É importante garantir
uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que
serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas
oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal,
estadual e nacional”, diz o documento.
Realidades
locais
O CNE decidiu elaborar
o documento devido às várias dúvidas de estados, municípios e escolas que
queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em
conformidade com as normas vigentes. Uma das dúvidas mais frequentes é
como ficará o calendário escolar de 2020. Também é dúvida se as aulas e as
atividades a distância contarão como horas letivas ou terão de ser
integralmente repostas quando as aulas presenciais forem retomadas.
O conselho faz a
ressalva de que, na hora de definir o calendário, é preciso observar a
realidade das redes de ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos de
ensino e dos estudantes às diversas tecnologias disponíveis. É necessário
ainda "considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a
desigualdade de oportunidades educacionais”, diz o texto.
No Brasil, em todos os
estados, houve suspensão de aulas para conter o avanço da pandemia do
novo coronavírus. A medida não foi adotada apenas no Brasil. De acordo com os
últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 186 países
determinaram o fechamento de escolas e universidades. A decisão afeta cerca de
1,3 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 73,8% de todos os
estudantes no mundo.
EBC
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook