A Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio) passa a poder
aprovar e conceder diretamente financiamentos de até R$ 5 milhões às empresas
fluminenses. A determinação é da Lei 8796/20, de autoria do Poder Executivo,
que foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário
Oficial do Executivo, nesta segunda-feira (20/04).
Atualmente, de acordo com a Lei 4.534/05 - que criou o Fundo
de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses -, todo incentivo ou
financiamento concedido pela AgeRio com recursos do Fundo tem que ser aprovado
pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico (CPPDE).
Com a mudança proposta, a concessão de crédito será facilitada, mas ainda
necessitará da aprovação final das secretarias de Fazenda e de Desenvolvimento
Econômico. As empresas que aderirem ao financiamento deverão comprovar que não
participam de uma oferta de crédito similar no Banco Nacional do
Desenvolvimento Social (BNDES), com as mesmas condições e garantias.
O governador Wilson Witzel explicou que a medida é
fundamental para socorrer as micro, pequenas e médias empresas impactadas
financeiramente devido à pandemia de coronavírus. “O objetivo é agilizar o
processo de concessão de crédito, evitando prejuízos aos beneficiários
decorrentes da demora na liberação dos recursos em virtude da alteração da
rotina de funcionamento dos órgãos públicos em momentos de emergência de saúde
pública, inclusive com a suspensão de reuniões presenciais”, declarou Witzel.
Médias empresas
A proposta também altera a Lei 7.495/16, que impede o
Governo do Estado de conceder incentivos fiscais durante o Regime de
Recuperação Fiscal (RRF). A legislação em vigor já exclui do impedimento as
microempresas e empresas de pequeno porte. Pelo novo projeto, as empresas de
médio porte também poderão receber incentivos fiscais durante o RRF em caso de
calamidade pública estadual ou emergência de saúde pública. O texto considera
como empresas de médio porte as que tiverem, no exercício fiscal anterior,
ativo total inferior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual inferior a R$ 300
milhões.
Partes vetadas
Apesar de o texto ter sido sancionado, o governador vetou
dois trechos da lei que foi emendada por parlamentares na Alerj. O primeiro
artigo vetado foi o 3º, que determina que o Executivo envie uma cópia de
relatório semestral à Alerj e publique on-line no prazo de 30 dias após o
recebimento. Outro trecho vetado foi o artigo 4º que define que as instituições
que se habilitarem a contrair o financiamento com a AgeRio, deveriam comprovar
que não aderiram ao programa de oferta de crédito no BNDES.
Na justificativa, o Executivo alegou que o artigo 3º foi
vetado por conter informações sigilosas e restritas de projetos estratégicos,
por isso, não poderiam ser publicizadas. Já o artigo 4º foi vetado sob a
justificativa de que as solicitações de financiamentos junto à outra
instituição de fomento não devem impedir as solicitações de financiamento à
AgeRio, uma vez que não necessariamente todos os requerimentos são deferidos.
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