quinta-feira, 16 de abril de 2020

Alerj vota decreto que reconhece calamidade pública em municípios



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/04), em sessão de votação por vídeoconferência, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 33/20, que reconhece decretos de calamidade na saúde pública de diversos municípios do Estado do Rio. O PDL lista 54 cidades que decretaram a situação de emergência por conta da pandemia de COVID-19. Mais municípios podem ser incluídos por emendas parlamentares.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj se reúne remotamente antes da sessão, às 11 horas, para analisar as emendas que vão compor o texto final a ser votado pelos deputados. A reunião e a votação terão transmissão pela TV Alerj no YouTube e Canal 12 da NET. A sessão plenária também é transmitida ao vivo pela Rádio Alerj na internet.

A inclusão de municípios no projeto depende da decretação da calamidade no município, com o envio desta publicação com suas respectivasjustificativas para a Alerj por parte das prefeituras. Como explicou o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), o reconhecimento do estado de calamidade permite que a administração municipal agilize procedimentos, sem observar temporariamente itens da Lei de Responsabilidade Fiscal, como limite de despesas com pessoal. “Caso o decreto seja aprovado, não será necessária a sanção do governador. O reconhecimento da calamidade será promulgado pela Assembleia”, explicou Ceciliano. “Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios”, completou.

Entre as 54 cidades que formalizaram o pedido e foram incluídas no projeto original estão a capital, Cardoso Moreira, Paracambi, Angra dos Reis, Bom Jardim, Mangaratiba, Carmo, São Gonçalo, entre outras. Os demais municípios poderão ser inseridos através das emendas parlamentares a serem analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça.


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