O Planalto sancionou a Lei 13.987, de 2020,
que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos
estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica
devido à pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada em edição extra do Diário
Oficial da União na última terça-feira (7).
Dessa forma, pais e responsáveis dos alunos
matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos),
ensino fundamental (de seis a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão
receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A legislação é originária do Projeto de Lei (PL) 786/2020, do deputado
Hildo Rocha (MDB-MA). O texto assegura que o dinheiro do PNAE continuará a ser
repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de
merenda escolar, mesmo com aulas suspensas. Como as escolas públicas estão
fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos
imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.
A distribuição dos alimentos da merenda escolar
poderá ser feita todas às vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas
em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter
excepcional, diz a lei. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39
milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação
básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de
estudantes.
Aprovação pelo Senado
A proposta foi aprovada no Senado, por deliberação
remota e em regime de urgência, no dia 30 de março, vinda da Câmara dos
Deputados no dia 25. O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi o relator da matéria
e a considerou “altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a
alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar,
durante o período de suspensão das aulas, devido a emergência ou calamidade
pública.
— Notadamente neste momento, em que vivemos a crise
mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus,
entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças e jovens que
se encontram extremamente vulneráveis — afirmou o relator durante a votação.
Fonte: Agência Senado
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