O benefício atenderá especificamente quem tem renda mínima |
O governo
municipal de Trajano de Moraes publicou no último dia 15, um programa
emergencial de amparo a todos. O documento assinado pelo prefeito Rodrigo Viana
cria um auxílio de R$ 600 mensais, por três meses, a trabalhadores informais. O
benefício é uma das medidas de alívio à crise econômica provocada pela pandemia
do coronavírus.
O benefício atenderá
especificamente quem tem renda mínima, ou seja, é para microempreendedores
individuais (MEI) levados à condição de vulnerabilidade função social a
pandemia.
A partir
da assinatura fica instituído no município o programa amparando todos. “Ele é
mais um passo em favor de nossa população e do fortalecimento social e
econômico de nossa cidade. Ele tem por objetivo, em caráter provisório,
temporário e emergencial, reparar danos, garantir renda mínima e segurança
alimentar aos microempreendedores individuais (MEI) diretamente afetados pelas
ações do poder executivo municipais no enfrentamento da pandemia do Covid-19”,
explicou o prefeito.
Vale
lembrar que o programa consistirá no pagamento de indenização mensal enquanto
durarem as ações de isolamento social determinadas pelo poder executivo
municipal para cada estabelecimento que tenha sido impedido de funcionar em
razão do exercício do poder de polícia executado com fundamento na pandemia.
“O valor
da indenização será equivalente a R$ 600 para cada mês completo de suspensão
das atividades, todavia, será devida indenização proporcional ao número de
dias, caso as sucessivas ordens de paralisação não completarem múltiplos de mês
inteiro. Fazem jus ao benefício os microempreendedores individuais (MEI)
regularmente formalizados há pelo menos três meses, em condição de
vulnerabilidade social, cujos estabelecimentos tenham sede no município de
Trajano de Moraes e a atividade de seus respectivos ramos tenha sido
integralmente suspensa em função de decreto municipal”, explicou o prefeito
Rodrigo Viana.
Neste
momento não fará jus ao benefício aqueles que puderam e podem continuar suas
atividades, ainda que parcialmente, como, por exemplo, através de atendimento
telemático, entregas a domicilio ou horário reduzido. Considera-se em condição
de vulnerabilidade o microempreendedor que não tenha outra fonte de renda além
daquela advinda do estabelecimento, que foi obrigado a fechar temporariamente e
integre família, ou entidade familiar cuja renda per capita seja inferior a um
salário mínimo.
“Os
microempreendedores individuais informais ou que tenham se constituído
formalmente há pelo menos de três meses deverão de início, se regularizar junto
ao município e a União e, em seguida, apresentar prova inequívoca de que
exerciam atividades informais no mesmo ramo e no mesmo endereço pelo menos três
meses antes da data de publicação dessa lei, servindo para tanto, por exemplo,
notas ficais de mercadorias ou insumos de sua atividade em seu próprio nome,
contrato de locação com descrição da atividade comercial, fatura de energia
elétrica comercial em seu próprio nome, etc”, concluiu o chefe do executivo.
O
microempreendedor individual terá cassado o benefício se perder as condições de
admissibilidade ao programa ou desobedecer à proibição de funcionamento ou
ainda for flagrado exercendo a atividade de modo clandestino, hipóteses em que,
inclusive, serão obrigados a devolver aos cofres públicos eventuais recursos
recebidos com fundamento nessa lei.
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