FNDE define regras para a distribuição de gêneros alimentícios do PNAE durante a suspensão das aulas
![]() |
Os alimentos devem ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local |
Estados, municípios e o
Distrito Federal já podem repassar gêneros alimentícios adquiridos com recursos
federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos estudantes das
redes públicas de ensino. Definidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), as regras
para a distribuição de alimentos neste período de suspensão de aulas devido à
pandemia do coronavírus foram publicadas na segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU).
“O PNAE atende,
diariamente, mais de 40 milhões de estudantes das redes públicas. E muitos
deles fazem a principal refeição do dia nas unidades de ensino. Precisamos
então garantir, neste período de recolhimento e isolamento social, alimentação
adequada a esses alunos, direito que está previsto na Constituição Federal”,
pondera a presidente do FNDE, Karine Santos.
Os alimentos devem ser
distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de
acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo
atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do PNAE
quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e
cultura local.
Para resguardar a saúde dos
estudantes, o FNDE orienta estados e municípios a fazer a entrega dos kits de
alimentos nas residências dos beneficiários. Caso não seja possível, deverá ser
agendada a entrega na escola ou em outro equipamento público de forma a evitar
aglomerações. “Pedimos que apenas um familiar vá buscar o kit de alimentos e
que seja feita uma desinfecção dos pacotes e embalagens ao chegar em casa”,
afirma a presidente do FNDE.
A resolução do FNDE também
traz orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. As
chamadas públicas, por exemplo, poderão ser feitas de forma remota. Além disso,
toda a documentação para habilitação, os projetos de venda e contratos podem
ser enviados em formato digital. “Todas essas medidas foram pensadas para
evitar aglomerações e para manter o necessário isolamento social”, reforça
Karine Santos.
Cartilha (Clique aqui)
– As regras sobre a distribuição de alimentos às famílias e as orientações
sobre as compras da agricultura familiar estão dispostas numa cartilha
produzida pelo FNDE, em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA). Disponível no portal eletrônico da autarquia, a cartilha
serve para auxiliar gestores educacionais, nutricionistas, conselheiros de
alimentação escolar e demais agentes envolvidos na execução do PNAE.
Ascom FNDE
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook