A Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no último dia esta 14, 12 projetos de lei
apresentados pelos deputados para contribuir com o combate à pandemia de
coronavírus e seus efeitos socioeconômicos. Entre os projetos, votados em
sessão virtual por meio de videoconferência, estão medidas como a
obrigatoriedade de distribuição de equipamentos de proteção individual para
trabalhadores de serviços essenciais e a prioridade para idosos em serviços de
entrega em domicílio.
Todos os projetos aprovados na
quarta-feira serão enviados ao governador Wilson Witzel, que terá um prazo de
15 dias úteis para sancionar ou vetar os textos.
Entre as propostas aprovadas estão ainda
projetos que autorizam o Executivo a adotar ações como a criação de barreiras
sanitárias para evitar a disseminação do vírus, e a autorização para que
remédios de uso continuado sejam disponibilizados para os pacientes em
quantidades superiores ao suficiente para uso por 30 dias. Também foi aprovada
a permissão para que o Governo do Estado requisite propriedades privadas para a
instalação de hospitais de campanha, e o uso de prédios públicos como centros
de acolhimento, entre outras propostas.
Confira abaixo todos os projetos
aprovados nesta terça-feira:
- PL 2042/20: determina que
profissionais de serviços essenciais recebam equipamentos de proteção
individual como máscaras, luvas e álcool gel 70%. A medida inclui, além de
profissionais de saúde e segurança, os trabalhadores de comércio e serviços que
mantiveram o funcionamento, como pet shops, postos de conveniência e
supermercados, entre outros.
- PL 2014/20: determina que hotéis,
restaurantes, bares e instituições bancárias deverão fornecer aos clientes
álcool etílico hidratado 70º sempre que não houver gel sanitizante nos
estabelecimentos. A medida valerá até o fim do prazo de calamidade pública por
conta da pandemia de Coronavírus.
- PL 2149/20: prioriza,
nos serviços de entrega em domicílio, o atendimento aos idosos.
Estabelecimentos que descumprirem medida poderão ser multados.
- PL 2.029/20: autoriza
o Governo do Estado a negociar com o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES)
e outras instituições financeiras a oferta de linha de crédito com juros igual
ou inferior a 3,75% para as micro e pequenas empresas, microempreendedores
individuais e profissionais autônomos. A norma valerá enquanto perdurar o
estado de calamidade pública devido ao Coronavírus e o Poder Executivo deverá
regulamentar a medida através de decretos.
- PL 1.987/20: autoriza a
isenção do ICMS nas operações internas com álcool gel e máscaras cirúrgicas.
Com a medida, empresas localizadas no estado não pagariam o valor do tributo
incidido sobre os produtos.
- PL 2.096/20: autoriza a implementação de barreiras
sanitárias permanentes nos acessos ao estado do Rio. Os locais serão usados
para verificação compulsória durante o plano de contingência para combate à
COVID-19.
- PL 2.098/20: autoriza
o Governo do Estado a utilizar câmeras termais para detectar pessoas com febre
em locais de grande circulação, como forma de prevenção a doenças
infectocontagiosas. A medida valerá para os terminais de transporte
público, como metrô, barcas, e de ônibus, além de mercados e estabelecimentos
que mantiverem suas atividades inalteradas.
- PL 2.153/20: autoriza
o governo a utilizar prédios públicos e privados para a criação de novos
centros de acolhimento e abrigos destinados à população em situação de rua,
enquanto perdurarem os efeitos da pandemia de coronavírus. De acordo com o projeto,
esses centros deverão ser criados para facilitar o deslocamento para unidades
de saúde mais próximas dos acolhidos que apresentarem sintomas graves da
Covid-19.
- PL 2.198/20: autoriza o Governo do Estado a requisitar propriedades
privadas que não sirvam de habitação para instalação de hospitais de campanha
enquanto durar o plano de contingência do novo coronavírus. As unidades
provisórias serão usadas para a realização de triagem e tratamento de
baixa e média complexidade dos casos de COVID-19, preferencialmente em favelas
e demais comunidades caracterizadas por habitações irregulares e ausência de
saneamento básico adequado.
- PL 2.178/20: autoriza
o Governo do Estado a conveniar farmácias privadas para aplicação de vacinação
contra a gripe em idosos e outros grupos de risco definidos em ato próprio da
Secretaria de Saúde do Estado. O projeto ressalta que a aplicação será gratuita
e deverá ser feita por por enfermeiros, técnicos de enfermagem ou por
farmacêutico devidamente habilitados e inscritos em seus conselhos
profissionais.
- PL 2.059/20:
autoriza o Governo do Estado a fornecer, de forma gratuita ou por meio de
pagamento, os medicamentos que pacientes utilizam em uso contínuo para
períodos superiores a 30 dias. A medida valerá para toda a rede de saúde
pública e privada durante situações perigo iminente, de calamidade pública ou
de epidemias e pandemias.
- PL 2.159/20:
autoriza o Governo do Estado a elaborar e divulgar campanhas e materiais
informativos sobre a infecção pelo coronavírus e as formas de prevenção para a
população em situação de rua. De acordo com o texto, o material poderá ser
entregue por equipes de abordagem pré-definidas de acordo com as áreas de maior
distribuição da população que está nas ruas.
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