Para
o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés, há indícios de que
partido recebeu "recursos financeiros de procedência estrangeira"
Vice-procurador eleitoral
se manifesta a favor de cancelar registro do PT
Em uma manifestação
apresentada no último dia 27, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de
Goés, deu um parecer favorável a uma ação de cancelamento de registro do
Partido dos Trabalhadores (PT). A informação foi dada pelo Blog do Fausto
Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.
O posicionamento de Renato Brill de Goés ocorre no âmbito de um
requerimento de apontava que, “‘no curso da Lava Jato, restou demonstrado que o
PT recebeu recursos de origem estrangeira”. Ele se baseou em um dispositivo da
Lei de Partidos Políticos que determina o “cancelamento do registro civil e do
estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou estar recebendo
recursos financeiros de procedência estrangeira”.
O depoimento que aponta o recebimento de recursos foi dado pelo
doleiro Alberto Youssef, que “relatou ter intermediado o pagamento de cerca de
R$ 800 mil em espécie, a pedido do diretor da empresa japonesa Toshiba, ao
Partido dos Trabalhadores, vinculado a contrato referente à execução de obra no
Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ)”.
Em sua manifestação, o vice-procurador-geral eleitoral destacou
o depoimento de Zwi Skornicki , que disse ter efetuado “pagamentos, a partir do
contrato da Plataforma 56, ao Partido dos Trabalhadores. Foi a ele apresentado,
por Pedro José Barusco Filho, o acusado João Vaccari Neto, que ficaria
encarregado de coordenar os recebimentos. Os pagamentos de propinas foram
feitas por repasses a terceiros indicados por João Vaccari Neto no exterior e
no Brasil”.
“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de
indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores –
PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas
jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de
despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse
direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância
que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28
da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução”,
ressaltou Goés.
Pleno
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