O
Prefeito Municipal Leo Coutinho assinou, nesta segunda-feira, o Decreto
2.067/2020 em que dispõe sobre atividades econômicas como medidas de prevenção
ao coronavírus. A situação atualizada da pandemia no município é de 01 caso
confirmado (curado), 01 caso confirmado por teste rápido e 03 suspeitos em
isolamento domiciliar, além de 10 casos descartados. A Secretaria Municipal de
saúde informa que nenhum caso necessitou de internação.
A partir
dos números atuais, de medidas sanitárias de controle e prevenção da pandemia
pela Secretaria de Saúde e a capacidade total disponível para atendimento na
Unidade Mista de Saúde, o município adotou o Distanciamento Social Ampliado,
uma estratégia para grupos em risco de desenvolverem a doença, idosos e pessoas
com doenças crônicas ou condições de risco.
No
entanto, com a economia municipal afetada pelo isolamento social imposto
inicialmente, o comércio teve permissão para funcionamento em delivery. A
população sentiu-me mais livre e relaxou nos cuidados. Com mais um caso
confirmado e três suspeitos, o atual decreto impõe novas medidas de segurança:
- Bares,
restaurantes, lanchonetes e congêneres estão restritos a venda de produtos,
sendo impedida a permanência e consumo no local. Funcionários devem cumprir
medidas de biossegurança e o local deve disponibilizar álcool em gel para
todos. É vedada a ocupação de mesas no interior, calçadas e praças;
- É
obrigatório o uso de máscaras para quem sair às ruas e circular em
estabelecimentos abertos ao público, meios de transporte e locais autorizados a
funcionar;
O novo
decreto altera o anterior em caso de descumprimento das medidas previstas
anteriormente. Aqueles que não cumprirem o decreto, estão sujeitos a sanções,
como:
-
Advertência requisitando a adequação;
- Multa
para casos reincidentes ou novas infrações;
-
Cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento.
As
demais recomendações e restrições impostas no decreto 2053/2020 continuam
prevalecendo. Segue impedido o funcionamento de academias, clubes, centros
esportivos, igrejas, templos religiosos, hotéis e pousadas, ambulantes em geral
(verdureiros, pula-pula, churrasquinho, cachorro quente, carrocinha de café,
água de coco, pipoca e similares).
O
Decreto assinado hoje já está em vigor e tem validade de 15 dias.
Ascom
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