terça-feira, 28 de abril de 2020

Porciúncula: estabelecimento que descumprir novo decreto pode ter alvará cassado



O Prefeito Municipal Leo Coutinho assinou, nesta segunda-feira, o Decreto 2.067/2020 em que dispõe sobre atividades econômicas como medidas de prevenção ao coronavírus. A situação atualizada da pandemia no município é de 01 caso confirmado (curado), 01 caso confirmado por teste rápido e 03 suspeitos em isolamento domiciliar, além de 10 casos descartados. A Secretaria Municipal de saúde informa que nenhum caso necessitou de internação.

A partir dos números atuais, de medidas sanitárias de controle e prevenção da pandemia pela Secretaria de Saúde e a capacidade total disponível para atendimento na Unidade Mista de Saúde, o município adotou o Distanciamento Social Ampliado, uma estratégia para grupos em risco de desenvolverem a doença, idosos e pessoas com doenças crônicas ou condições de risco.
No entanto, com a economia municipal afetada pelo isolamento social imposto inicialmente, o comércio teve permissão para funcionamento em delivery. A população sentiu-me mais livre e relaxou nos cuidados.  Com mais um caso confirmado e três suspeitos, o atual decreto impõe novas medidas de segurança:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres estão restritos a venda de produtos, sendo impedida a permanência e consumo no local. Funcionários devem cumprir medidas de biossegurança e o local deve disponibilizar álcool em gel para todos. É vedada a ocupação de mesas no interior, calçadas e praças;
- É obrigatório o uso de máscaras para quem sair às ruas e circular em estabelecimentos abertos ao público, meios de transporte e locais autorizados a funcionar;
O novo decreto altera o anterior em caso de descumprimento das medidas previstas anteriormente. Aqueles que não cumprirem o decreto, estão sujeitos a sanções, como:
- Advertência requisitando a adequação;
- Multa para casos reincidentes ou novas infrações;
- Cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento.
As demais recomendações e restrições impostas no decreto 2053/2020 continuam prevalecendo. Segue impedido o funcionamento de academias, clubes, centros esportivos, igrejas, templos religiosos, hotéis e pousadas, ambulantes em geral (verdureiros, pula-pula, churrasquinho, cachorro quente, carrocinha de café, água de coco, pipoca e similares).
O Decreto assinado hoje já está em vigor e tem validade de 15 dias.

Ascom

COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Compartilhe

CURTA A NOSSA PÁGINA