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A medida atinge quem tem consumo mensal inferior ou igual a 220 kWh
Beth Santos /Secretaria Geral da PR |
A
população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220
quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de
abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril
de 2020, publicada em edição extra do Diário
Oficial da União, da última quarta-feira (8).
Para
isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os
descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos
consumidores incluídos na Tarifa Social.
Assim,
o "governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas
equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda
da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da
tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia
elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de
energia", informa o ministério.
A
medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico
para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020, e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
A
decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos
consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo
presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem.
EBC
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