Presidente assinou decreto de perdão de pena restrito e humanitário para doentes graves e terminais. Decreto deve ser publicado na segunda-feira (11)
Bolsonaro assinou o decreto na sexta-feira (8), no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde está internado desde o dia 28 de janeiro em razão de uma cirurgia para retirar a bolsa de colostomia e religar o intestino.O presidente Jair Bolsonaro decidiu conceder indulto (perdão de pena) para presos com doenças graves e doentes terminais. O decreto proíbe indulto a condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura, entre outros.
O
decreto deve ser publicado na edição desta segunda-feira (11) do "Diário
Oficial da União".
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O texto prevê indulto nos seguintes casos:
· por paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida
posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo
médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da
execução;
· por doença grave, permanente, que, simultaneamente,
imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não
possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo
médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da
execução; ou
· por doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da
deficiência imunológica adquirida (aids), desde que em estágio terminal.
O indulto fica proibido nos seguintes casos:
·
Condenados por crimes hediondos;
·
Crimes com grave violência contra pessoa;
·
Crimes de tortura;
·
Envolvimento com organizações criminosas;
·
Terrorismo;
·
Violação e assédio sexual;
·
Estupro de vulnerável;
·
Corrupção de menores;
·
Satisfação de lascívia mediante presença de criança
ou adolescente;
· Favorecimento da prostituição ou de outra forma de
exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
·
Peculato;
·
Concussão;
·
Corrupção passiva;
·
Corrupção ativa;
·
Tráfico de influência;
·
Vender/transportar ou se envolver com drogas;
O indulto é geralmente concedido todos
os anos, em período próximo ao Natal. A prática está prevista na Constituição
como atribuição exclusiva do presidente da República.
Depois
de eleito, em novembro do ano passado, Bolsonaro afirmou em rede social que não concederia indulto a presos em
seu governo.
G1
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