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Denatran suspende pagamento
de multas com cartão de crédito ou débito
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Dois meses após ter
regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas
de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a
portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos
eletrônicos.
Publicada no Diário
Oficial da União (DOU), a Portaria Nº 91 suspende a
anterior (número
53, de 23 de março) sem especificar os motivos. Procurado pela reportagem, o
departamento ainda não informou o porquê da suspensão, nem os impactos da
decisão.
O texto da portaria
anterior destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por
infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a
“necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de
pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. A quitação dos débitos
veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de
trânsito.
A portaria suspensa
também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de
Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas
a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de
trânsito.
EBC
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