Candidato à Presidência pelo PDT, Ciro Gomes pediu
para visitar o petista em Curitiba
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O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região) negou pedido de visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito
pelos políticos do PDT Ciro Gomes, Carlos Roberto Lupi — presidente do partido
—, e André Peixoto Figueiredo Lima, deputado federal.
Os políticos impetraram mandado de segurança no tribunal de
apelação da Lava Jato após terem o requerimento negado pela 12ª Vara Federal de
Curitiba, que cuida da execução penal de Lula — condenado em 2ª instância a 12
anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no
processo do triplex do Guarujá.
Lula está preso desde 7 de abril em uma sala especial no
último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba.
Ciro, Lupi e
Figueiredo Lima alegam que não apresentam "qualquer risco ao funcionamento
da sede da Polícia Federal", que a visita é uma das manifestações da
ressocialização da pena e que a decisão da 12ª Vara afronta o direito de amigos
do custodiado.
Eles
argumentam ainda que a Lei de Execuções Penais assegura a todo o preso o
direito à visita de parentes em dias determinados.
Segundo o
desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4,
"não é direito líquido e certo de amigos a visitação a um preso, não
cabendo o mandado de segurança".
Gebran
assinalou que tal requerimento poderia ser feito apenas por familiares e em
situações excepcionais, "sendo correta a decisão do juízo de
execução".
O desembargador ressaltou ainda que a Superintendência da PF
de Curitiba tem competência para limitar as visitas. "A visitação por
alguns excluirá a visitação de outros, já que o direito do custodiado
submete-se à organização do local de cumprimento da pena", pontuou o
desembargador.
Gebran
afirmou também que não é cabível uma decisão isolada para beneficiar apenas os
autores do pedido. "Não é razoável pretender-se modificar a rotina da
instituição que tem outras atividades preponderantes, para viabilizar a
visitação por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um
estabelecimento prisional."
Ele excluiu
Ciro Gomes do polo passivo da ação por este ter deixado de anexar procuração
nos autos.
R7
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