Dois meses após ter regulamentado
o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito, o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que
estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos.
Publicada
no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (21), a Portaria Nº 91 suspende a
anterior (número 53, de 23 de março) sem especificar os
motivos. Procurado pela reportagem, o departamento ainda não informou o porquê
da suspensão, nem os impactos da decisão.
O
texto da portaria anterior destacava que a possibilidade de os motoristas
pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou
crédito levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de
pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela
sociedade”. A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em
parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.
A
portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o
Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias
técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de
gestão de arrecadação de multas de trânsito.
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