Mais
segurança na identificação dos bebês, proporcionando também maior tranquilidade
aos pais. Foi pensando nisso que o deputado federal Marcelo Delaroli (PR-RJ)
apresentou o Projeto de Lei 9490/2108, para que os registros civis de crianças
tenham, obrigatoriamente, a identificação biométrica do recém-nascido.
Diversos casos já
foram noticiados de bebês trocados na maternidade. Muitas das vezes a troca é
descoberta anos depois, gerando transtornos para as famílias. Reportagens
também relataram bebês vítimas da ação de raptores sem que as famílias consigam
reaver o recém-nascido.
Pai de dois
filhos, atento às questões importantes da sociedade como também às sugestões
que chegam ao gabinete, o deputado Marcelo Delaroli pediu à equipe jurídica a
elaboração de um projeto de lei.
O PL 9490/2108 é
um aperfeiçoamento da Lei 13.444, de 11 de Maio de 2017, que “Dispõe sobre a
identificação civil natural (ICN)”. A
proposta de Marcelo Delaroli estabelece prazo de 180 dias para que as unidades
públicas e privadas de saúde com maternidade e os registros civis de pessoas
naturais implementem os procedimentos necessários para captação e armazenagem
dos dados de identificação biométrica dos recém-nascidos.
“Doloroso demais
para uma mãe a troca de um bebê ou roubo. Nossa intenção é dar maior segurança
ao registro de recém-nascidos, mais tranquilidade e certeza aos pais no momento
de identificação dos filhos, dificultando também a ação de malfeitores e
combater o tráfico de menores”, afirma o deputado federal Marcelo Delaroli.
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