É preciso comprovar que houve atividade remunerada no período em que o
segurado ficou sem fazer a contribuição previdenciária
Trabalhadores têm que
reunir documentos que comprovem tempo trabalhado
e conferir com o período do
CNIS para saber se existem retroativos
Ernesto
Carriço
|
O
trabalhador que pensa em se aposentar mas que, por algum motivo, ficou sem
contribuir para o INSS e, portanto, possui menos tempo do que o exigido para
requerer o benefício, pode fazer o pagamento retroativo e contar este período
para aposentadoria. Mas, para ter esse direito reconhecido, é preciso comprovar
que exerceu atividade remunerada no intervalo que ficou sem fazer o devido
pagamento ao instituto. Somente no ano passado, 63.069 pedidos de aposentadoria
por tempo de serviço (30 anos para mulheres e 35 anos, homens) foram
indeferidos no Rio por falta de comprovação de contribuição, segundo o INSS.
E
como cobrir "buracos" no tempo de contribuição? Segundo
especialistas, é preciso ter documentos que provem trabalhos com inscrição de
autônomo, que o segurado pagou carnês da Previdência (em períodos mais
antigos), contrato com pessoa ou empresa para quem prestou serviço e
documentação que mostrem pagamento de impostos, entre outros.
Especialistas em Direito Previdenciário
dizem que no caso de autônomo, é possível recolher os atrasados mediante prova
de exercício de atividade. Mas, se o trabalhador já se filiou ao INSS como
autônomo e deixou de contribuir, basta pagar os atrasados.
E são justamente os "buracos" no tempo de
contribuição que impedem Carlos Augusto Vieira Pires, 47 anos, morador da
Região dos Lagos do Rio de Janeiro, de se aposentar. Mas porque tantos buracos?
Ele conta ao DIA que começou a trabalhar em 1987 como menor no cartório da
cidade de Cabo Frio, com crachá de identificação, mas sem ter a carteira
assinada, portanto, sem recolhimento à Previdência.
Três anos depois, em 1990, foi feita uma inscrição
individual no INSS e começou a pagar as contribuições por carnê. "Quatro
anos depois assinaram a carteira no cartório e deixei de contribuir pelo
carnê", diz.
Antes de ter a carteira assinada e de contribuir por
carnê, Carlos Augusto não fez recolhimentos, embora estivesse empregado como
menor, e isso deixou um "buraco" no seu Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS) - principal documento do segurado, onde estão
registradas todas as entradas e saídas das empresas onde trabalhou. Após 26
anos, Carlos Augusto saiu do emprego e também deixou de fazer algumas
contribuições. "Agora terei que juntar documentos que comprovem esse
período de contribuição", afirma.
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A orientação que advogados dão nestes casos é que
primeiro o trabalhador busque o CNIS para verificar se existem períodos não
registrados. Havendo, é preciso juntar provas como contracheques, crachás,
contratos, entre outros, e fazer o acerto no tempo de serviço.
"Caso haja 'buraco', o segurado deve procurar o
INSS e verificar quanto deve de recolhimento retroativo. Esse período pode ser
conferido no CNIS", orienta João Gilberto Pontes, da Federação das
Associações de Aposentados do Estado do Rio (Faaperj).
Débito
antes de 1997 não tem juros
Um ponto destacado por Cristiane Saredo,
do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, é sobre a
cobrança de juros sobre o período de atraso. "Se os buracos forem antes de
1997, o INSS não pode cobrar juros na emissão da guia, mas acaba
cobrando", afirma. Neste caso, ela orienta a entrar na Justiça.
Outro ponto é procurar saber se vale a
pena pagar os retroativos e qual o valor do salário de contribuição para não
pagar um valor alto que, segundo ela, não fará diferença no valor do benefício.
"Para pagar os buracos é possível pagar como contribuinte individual, por
exemplo, mas tem que comprovar a atividade", diz.
"A cobrança das contribuições são de
responsabilidade da Receita, mas é no posto do INSS que o contribuinte tem que
comparecer para acertar ou obter autorização para recolher fora de prazo. O
INSS é quem decide se aceita ou não as contribuições", orienta.
"Se o INSS não reconhecer o tempo de
trabalho como autônomo para fins de contribuição, o trabalhador deve procurar a
Justiça", aconselha Herbert Alencar.
Recolhimento
deve ser validado
"Os recolhimentos de até cinco anos
podem ser feitos diretamente na internet, mas o INSS deve validar essas
contribuições pois o fato gerador das contribuições previdenciárias é o
exercício das atividades laborais. Pode ser que INSS faça essa exigência para
poder validar as contribuições", orienta Herbert Alencar, do escritório
Cincinatus e Alencar.
"O mais indicado é que,
independentemente do prazo, se faça a abertura de um processo administrativo
para o INSS validar essas contribuições após a análise da atividade exercida.
Pois se fizer o pagamento e o INSS receber o dinheiro mas não validar o
período, o segurado terá prejuízo", alerta o advogado.
Para o pagamento do recolhimento em atraso
do período chamado de decadente (há mais de cinco anos), como no caso de Carlos
Augusto, o cálculo da contribuição mensal em atraso é feito pela média salarial
do segurado. Nesta situação, aplica-se juros (até 50% do valor da contribuição)
e multa que chega a 10%.
Quanto ao período dos últimos cinco anos,
o segurado pode gerar a guia do valor que pretende recolher no site da Receita
Federal, que incidirá juros e multa (até 20% neste caso).
O
Dia
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