O Detran deverá imediatamente incluir as
informações da venda e do comprador em seu banco de dados |
Será proibida a
cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do
proprietário depois de comunicada a venda do carro. É o que define o projeto de
lei 3.325/17, do deputado Zaqueu Teixeira (PSD), aprovado pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, na
última quarta-feira (06/06). O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão,
que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
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Para comunicar a venda, o proprietário deverá apresentar ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RJ) original e/ou cópia da Autorização para Transferência de Veículo, em até 30 dias após a assinatura do documento. Segundo o texto, o Detran deverá imediatamente incluir as informações da venda e do comprador em seu banco de dados. Em seguida, o órgão terá 10 dias para notificar a Secretaria de Estado da Fazenda.
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“Atualmente, a simples comunicação de venda do veículo não é suficiente para isentar o antigo proprietário da obrigação tributária inerente à propriedade do veículo vendido. Cientes dos efeitos de não transferir, alguns compradores deixam de efetuar a transferência da propriedade”, afirma o autor.
Texto: Isabela Cabral
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