A
partir deste domingo (1º), os microempreendedores individuais (MEI) e as micro,
pequenas e médias empresas terão de aderir ao eSocial,
ferramenta que reúne e simplifica a prestação de informações trabalhistas ao
governo federal. Desde janeiro, o envio dos dados era obrigatório a grandes
empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.
Agora, o eSocial está sendo estendido a todas as empresas e aos
microempreendedores individuais. Em 2019, será a vez de as instituições
públicas federais aderirem ao sistema, conforme cronograma estabelecido pelo
governo federal em outubro do ano passado.
Segundo a Receita Federal, a mudança abrangerá pelo menos 7,2
milhões de microempreendedores individuais e 4,8 milhões de micro e pequenas
empresas inscritas no Simples Nacional. O número de médias empresas que
precisam se cadastrar no sistema não foi divulgado.
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Qualquer
empresa com mais de um funcionário terá de adquirir um certificado
digital, assinatura digital com validade jurídica que garante proteção a
operações eletrônicas vendida por empresas especializadas, para aderir ao
eSocial. Os microempreendedores individuais, que podem ter até
um empregado, precisarão apenas cadastrar um código de acesso para inserir as
informações trabalhistas.
Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do
empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações
Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à
Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são
enviados em um único ambiente ao governo federal.
Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições
previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os
avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A
ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações
trabalhistas.
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Primeiramente,
o sistema tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos,
em outubro de 2015. Num módulo simplificado na página do eSocial, os patrões
geram uma guia única de pagamento do Simples Doméstico,
regime que unifica as contribuições e os encargos da categoria profissional.
A.Brasil
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