sexta-feira, 29 de junho de 2018

Coparticipação em planos de saúde pode ser de até 40%, diz ANS


Agência Nacional de Saúde Suplementar anunciou novas regras para cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde




A Agência Nacional de Saúde Suplementar anunciou novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde.

Coparticipação é pagar, além da mensalidade do plano de saúde, uma parte do preço da consulta, do exame ou do procedimento. Cerca de 24 milhões de pessoas têm esse tipo de plano. Já a cobrança de franquia era permitida, mas por falta de regulamentação, não existia na prática. Em seis meses isso deve mudar para novos contratos coletivos ou individuais.


A franquia é um valor estabelecido em contrato e pelo qual a operadora do plano de saúde não se responsabiliza. É um valor a mais, fora da mensalidade, que o paciente tem que pagar para ter acesso a alguns procedimentos, exames e consultas. Na resolução publicada nesta quinta-feira (28), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou regras para a cobrança da franquia e da coparticipação.

A coparticipação poderá ser de até 40% do valor da consulta ou procedimento. A coparticipação e a franquia não devem ultrapassar a mensalidade e nem serem cobradas por mais de 12 meses. Por exemplo, uma mensalidade de R$200 pode chegar a no máximo a R$ 400. “Você ter a possibilidade de dobrar isso, no orçamento, é complicado”, diz o engenheiro Leo Cesar Rogero.

O receio do usuário é o mesmo do Instituto de Defesa do Consumidor. “Ou ele contrai uma dívida para custear a franquia e a coparticipação, que estão em níveis elevados, ou ele posterga o procedimento. Um terceiro caminho é a pessoa que acaba procurando o SUS, mesmo tendo plano de saúde”, explica Ana Carolina Navarrete, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor.

Em cerca de 250 procedimentos não poderá haver cobrança. Entre eles, quatro consultas por ano com médicos generalistas, exames preventivos, como mamografia, pré-natal e tratamento para doenças crônicas como hemodiálise e quimioterapia. 

A ANS diz que o consumidor poderá acompanhar no site das operadoras o que gastou e com o quê. “Ele conseguirá identificar de forma muito rápida e muito precisa eventuais cobranças indevidas, podendo entrar em contato com as operadoras solicitando estorno. Caso essas não o façam, entrar em contato com a ANS para que a fiscalização da ANS atue sobre isso”, afirma o diretor da ANS, Rodrigo Aguiar.


A Fenassaúde, que representa operadoras de saúde suplementar, declarou que as novas regras ampliam as opções de planos para o consumidor e também dão segurança jurídica.


G1


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