Agência Nacional de Saúde Suplementar anunciou novas
regras para cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar anunciou novas regras para a cobrança de
coparticipação e de franquia em planos de saúde.
Coparticipação é pagar, além da
mensalidade do plano de saúde, uma parte do preço da consulta, do exame ou do
procedimento. Cerca de 24 milhões de pessoas têm esse tipo de plano. Já a
cobrança de franquia era permitida, mas por falta de regulamentação, não
existia na prática. Em seis meses isso deve mudar para novos contratos
coletivos ou individuais.
A franquia é um valor estabelecido em contrato e pelo qual a operadora do plano
de saúde não se responsabiliza. É um valor a mais, fora da mensalidade, que o
paciente tem que pagar para ter acesso a alguns procedimentos, exames e
consultas. Na resolução publicada nesta quinta-feira (28), a Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) criou regras para a cobrança da
franquia e da coparticipação.
A coparticipação poderá ser de até 40% do valor da consulta ou procedimento. A
coparticipação e a franquia não devem ultrapassar a mensalidade e nem serem
cobradas por mais de 12 meses. Por exemplo, uma mensalidade de R$200 pode
chegar a no máximo a R$ 400. “Você ter a possibilidade de dobrar isso, no
orçamento, é complicado”, diz o engenheiro Leo Cesar Rogero.
O receio do usuário é o mesmo do Instituto de Defesa do Consumidor. “Ou ele
contrai uma dívida para custear a franquia e a coparticipação, que estão em
níveis elevados, ou ele posterga o procedimento. Um terceiro caminho é a pessoa
que acaba procurando o SUS, mesmo tendo plano de saúde”, explica
Ana Carolina Navarrete, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor.
Em cerca de 250 procedimentos não poderá haver cobrança. Entre eles, quatro
consultas por ano com médicos generalistas, exames preventivos, como
mamografia, pré-natal e tratamento para doenças crônicas como hemodiálise e
quimioterapia.
A ANS diz que o consumidor poderá acompanhar no site das operadoras o que
gastou e com o quê. “Ele conseguirá identificar de forma muito rápida e muito
precisa eventuais cobranças indevidas, podendo entrar em contato com as
operadoras solicitando estorno. Caso essas não o façam, entrar em contato com a
ANS para que a fiscalização da ANS atue sobre isso”, afirma o diretor da ANS,
Rodrigo Aguiar.
A Fenassaúde, que representa operadoras de
saúde suplementar, declarou que as novas regras ampliam as opções de planos
para o consumidor e também dão segurança jurídica.
G1
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