Lula cumpre pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro. Defesa diz que "estranha decisões" e que irá
recorrer.
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Ex-presidente Lula
Kiko Sierich/Futura Press/Estadão Conteúdo
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O
Tribunal Regional Federal do 4ª Região negou, na
sexta-feira (22), o recurso extraordinário da condenação do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Já o recurso especial, em relação à mesma condenação, foi
aceito pelo tribunal. Ambos despachos são assinados pela vice-presidente do
tribunal, Maria de Fátima Freitas Labarrère.
A defesa, por meio de nota, informou que recorrerá das
decisões. Leia
a íntegra da nota abaixo.
O recurso extraordinário seria encaminhado para o Supremo Tribunal
Federal (STF). O recurso especial, já que foi aceito, será analisado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes de serem enviados para as respectivas
instâncias, os pedidos passam pelo juízo de admissibilidade do TRF-4 – uma
espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
O recurso especial pode ser admitido se a defesa apontar
algum aspecto da decisão que viole a lei federal. Já o recurso extraordinário
cabe se os advogados apontarem que a decisão viola a Constituição.
Os advogados de defesa do ex-presidente haviam entrado
com os
dois recursos no último dia 24 de abril. São
recursos diferentes, mas se referem à mesma decisão: a condenação
de Lula em segunda instância, proferida pela Oitava Turma do
tribunal, em 24 de janeiro.
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O ex-presidente foi condenado por lavagem de dinheiro e
corrupção passiva no caso do triplex. Segundo a denúncia do MPF, ele teria
negociado o recebimento de propina por meio da compra de um apartamento triplex
no Guarujá, e reformas de benfeitorias no mesmo.
Segundo o TRF-4, a defesa pode recorrer das decisões,
tanto a que aceitou quanto a que negou o recurso. O Ministério Público Federal
deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à
vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos
tribunais superiores. No STF e STJ, é realizado um novo exame de
admissibilidade.
Entre os motivos para barrar o recurso extraordinário, a
vice-presidente do tribunal aponta que, para acolher as teses levantadas pela
defesa, seria necessário modificar o conjunto de provas apresentado ao longo do
processo, o que não é possível na instância superior.
A juíza também não aceitou os argumentos da defesa quanto a imparcialidade do
juiz Sérgio Moro, autor da sentença em primeiro grau que condenou Lula, na 13ª
Vara Criminal de Curitiba.
Já quanto a análise do recurso especial, a juíza aceitou
uma das contestações da defesa. Os advogados de Lula alegam que foi atribuído a
ele a responsabilidade de reparar a totalidade dos valores indevidos que teriam
sido dirigidos ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Conforme a defesa, estaria sendo pedida uma indenização
maior que os limites imputados ao réu. Para Labarrère, neste ponto está presente
o requisito legal da admissibilidade.
Lula cumpre a prisão em regime fechado na
superintendência da Polícia Federal de Curitiba, desde o dia 7 de abril.
Outros réus
Também são réus no
processo Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da empreiteira OAS,
José Aldemário Pinheiro Filho (mais conhecido como Léo Pinheiro), ex-presidente
da OAS, e Paulo Tarciso Okamotto, ex-presidente do Instituto Lula. Todos também
ingressaram com recursos especiais e extraordinários.
Apenas Okamotto teve o recurso especial não admitido.
Pinheiro e Medeiros terão os recursos analisados pelo STJ. Todos os recursos
extraordinários foram negados, assim como Lula.
Nota da defesa do ex-presidente Lula
A defesa do ex-presidente Lula
recorrerá das decisões proferidas e estranha que o TRF4 tenha analisado a
admissibilidade do recurso extraordinário às vésperas do julgamento marcado
pela presidência da 2a. Turma do STF para analisar o pedido de liberdade do
ex-presidente.
A decisão do TRF4 foi proferida poucas horas após a defesa de Lula
haver apresentado à vice-presidência da Corte, em audiência, memorial
demonstrando a presença de todos os requisitos para a admissibilidade dos recursos
especial e extraordinário interpostos em 23/04.
O Globo
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