sábado, 23 de junho de 2018

Tribunal nega recurso de Lula ao STF e aceita recurso para o STJ no caso do triplex

Lula cumpre pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Defesa diz que "estranha decisões" e que irá recorrer.

Ex-presidente Lula
Kiko Sierich/Futura Press/Estadão Conteúdo


O Tribunal Regional Federal do 4ª Região negou, na sexta-feira (22), o recurso extraordinário da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Já o recurso especial, em relação à mesma condenação, foi aceito pelo tribunal. Ambos despachos são assinados pela vice-presidente do tribunal, Maria de Fátima Freitas Labarrère.
A defesa, por meio de nota, informou que recorrerá das decisões. Leia a íntegra da nota abaixo.
O recurso extraordinário seria encaminhado para o Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso especial, já que foi aceito, será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes de serem enviados para as respectivas instâncias, os pedidos passam pelo juízo de admissibilidade do TRF-4 – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
O recurso especial pode ser admitido se a defesa apontar algum aspecto da decisão que viole a lei federal. Já o recurso extraordinário cabe se os advogados apontarem que a decisão viola a Constituição.
Os advogados de defesa do ex-presidente haviam entrado com os dois recursos no último dia 24 de abril. São recursos diferentes, mas se referem à mesma decisão: a condenação de Lula em segunda instância, proferida pela Oitava Turma do tribunal, em 24 de janeiro.

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O ex-presidente foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex. Segundo a denúncia do MPF, ele teria negociado o recebimento de propina por meio da compra de um apartamento triplex no Guarujá, e reformas de benfeitorias no mesmo.
Segundo o TRF-4, a defesa pode recorrer das decisões, tanto a que aceitou quanto a que negou o recurso. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores. No STF e STJ, é realizado um novo exame de admissibilidade.
Entre os motivos para barrar o recurso extraordinário, a vice-presidente do tribunal aponta que, para acolher as teses levantadas pela defesa, seria necessário modificar o conjunto de provas apresentado ao longo do processo, o que não é possível na instância superior.
A juíza também não aceitou os argumentos da defesa quanto a imparcialidade do juiz Sérgio Moro, autor da sentença em primeiro grau que condenou Lula, na 13ª Vara Criminal de Curitiba.
Já quanto a análise do recurso especial, a juíza aceitou uma das contestações da defesa. Os advogados de Lula alegam que foi atribuído a ele a responsabilidade de reparar a totalidade dos valores indevidos que teriam sido dirigidos ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Conforme a defesa, estaria sendo pedida uma indenização maior que os limites imputados ao réu. Para Labarrère, neste ponto está presente o requisito legal da admissibilidade.
Lula cumpre a prisão em regime fechado na superintendência da Polícia Federal de Curitiba, desde o dia 7 de abril.
Outros réus
Também são réus no processo Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da empreiteira OAS, José Aldemário Pinheiro Filho (mais conhecido como Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS, e Paulo Tarciso Okamotto, ex-presidente do Instituto Lula. Todos também ingressaram com recursos especiais e extraordinários.
Apenas Okamotto teve o recurso especial não admitido. Pinheiro e Medeiros terão os recursos analisados pelo STJ. Todos os recursos extraordinários foram negados, assim como Lula.
Nota da defesa do ex-presidente Lula
A defesa do ex-presidente Lula recorrerá das decisões proferidas e estranha que o TRF4 tenha analisado a admissibilidade do recurso extraordinário às vésperas do julgamento marcado pela presidência da 2a. Turma do STF para analisar o pedido de liberdade do ex-presidente.
A decisão do TRF4 foi proferida poucas horas após a defesa de Lula haver apresentado à vice-presidência da Corte, em audiência, memorial demonstrando a presença de todos os requisitos para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos em 23/04.

O Globo



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