A decisão é do juiz Marcelo
Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio
O ex-presidente do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Jonas Lopes Junior, e seu
filho, Jonas Lopes Neto, terão que devolver R$ 13,3 milhões aos
cofres públicos, de acordo com determinação do juiz Marcelo Bretas,
da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A decisão segue o que
havia sido combinado no acordo de colaboração premiada de Lopes, que
forneceu informações que levaram a prisões de outros conselheiros do
TCE-RJ e de empresários do transporte público, nas operações Quinto do Ouro e
Ponto Final.
O
esquema descoberto pelas investigações previa a concessão de
decisões favoráveis no Tribunal de Contas em troca de pagamentos mensais
de ao menos R$ 50 mil e funcionou entre 1999 e 2016. O Ministério Público
Federal (MPF) apontou que os crimes cometidos foram corrupção, evasão de
divisas, organização criminosa e lavagem de ativos.
Jonas
Lopes foi condenado ainda a sete anos de prisão, sendo um ano e meio de
prisão domiciliar em um imóvel rural em Além Paraíba, Minas Gerais,
sob monitoramento eletrônico. Depois desse período, ele vai prestar dois
anos e seis meses de serviços comunitários na mesma cidade, durante 15
horas semanais, passando fins de semana e feriados em casa. Ao fim,
ele terá três anos de regime aberto, com comprovação mensal de
atividades.
O
advogado Jonas Lopes Neto terá que cumprir três anos de
prestação de serviços à comunidade, também por 15 horas semanais.
A
mesma sentença também traz punições para o empresário Álvaro Novis,
que terá que devolver R$ 17 milhões aos cofres públicos, em dez parcelas
de R$ 1,7 milhão. O doleiro terá que cumprir ainda cinco anos e seis
meses de prisão, sendo seis meses em regime fechado, que já foram
cumpridos no período de prisão preventiva. Além disso ele terá um ano e
seis meses de prisão domiciliar e prestação de serviços à comunidade por
40 horas semanais durante mais três anos e seis meses.
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Já
Jorge Luiz Mendes foi condenado a pagar R$ 460 mil e cumprir cinco anos de
reclusão em regime semiaberto. Outro réu no mesmo processo era Edimar Moreira
Dantas, que recebeu perdão judicial. Segundo a decisão, sua participação
no crime teve menor importância e sua colaboração foi relevante para o
esclarecimento dos fatos.
O
dinheiro devolvido será depositado em uma conta judicial e ficará sob guarda
da Justiça Federal até ter outra destinação.
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