MP moveu ação
contra ex-governadora por improbidade administrativa; defesa diz que decisão
foi em primeira instância e vai recorrer
A Justiça do Rio
de Janeiro condenou, a pedido do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro),
a ex-governadora do Estado Rosinha Garotinho por ato de improbidade
administrativa. De acordo com a sentença do juiz Daniel Schiavoni Miller,da 4ª
Vara de Fazenda Pública, Rosinha terá seus direitos políticos suspensos por
oito anos, perda de função pública, além de devolver R$ 234 milhões aos cofres
públicos, pagar multa civil de R$ 500 mil e R$ 2 milhões de compensação por
danos morais coletivos.
De acordo com o
MP, Rosinha e o seu marido, o também ex-governador Anthony Garotinho, foram
acusados de participar de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da SES
(Secretaria de Estado de Saúde), entre novembro de 2005 e abril de 2007. Na
época, Rosinha era governadora e Garotinho atuava como secretário estadual de
Governo.
A condenação é
pela contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto Saúde
Em Movimento, disse o MP. Segundo a Justiça, o contrato só foi possível porque
o então secretário intercedeu para que fosse rompido um contrato em vigor com a
Fesp (Fundação Escola de Serviço Público), que administrava o projeto.
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Em julho de
2018, Garotinho também foi condenado na mesma ação civil pública e também se
tornou inelegível por oito anos, em decisão confirmada em segunda instância.
Na atual
sentença, o juiz aponta que Rosinha Garotinho concorreu na prática de atos como
a dispensa indevida de licitação e a frustração da licitude de concurso
público, em desrespeito à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). “Não
resta dúvida de que a ilegalidade qualificada dos atos imputados à ré restou
comprovada, a partir da manutenção do regime de ‘quarteirização’ de mão-de-obra
para a prestação de serviços vinculados à atividade fim, com dispensa de
licitação, e a intermediação injustificada de ONGs e Pequenas ONGs sem
qualificação técnica e que nenhum serviço efetivo prestaram, senão a cobrança
de comissão de administração, que posteriormente iria alimentar a
pré-candidatura do candidato marido, Anthony Garotinho”, afirma o juiz,
reforçando não haver a mínima prova de efetiva prestação de serviço pelas ONGs.
Em nota, a
defesa de Rosinha Garotinho afirmou que a decisão é "absurda" e que
os valores citados são "ridículos", já que "os R$ 236 milhões
fazem parte do orçamento previsto para o projeto, montante que sequer foi
realizado". A defesa disse ainda que vai recorrer da decisão.
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