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Para agendar o licenciamento anual sem vistoria, o
proprietário
deverá estar com o DPVAT e a GRT pagas
Foto: Marcos Ramos / Agência O Globo
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O Detran-RJ informou que vai suspender a
cobrança de parte do valor que compõe a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT),
após decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que considerou ilegal a
cobrança da guia sem a realização da vistoria anual obrigatória. A partir de
hoje, o proprietário poderá pagar apenas parte da GRT equivalente ao
licenciamento anual, de R$ 144,68. O valor cobrado para a emissão do documento
anual — R$ 57,87 — não será mais aplicado.
A indicação
passada pelo departamento de trânsito tem respaldo da Procuradoria Geral do
Estado (PGE-RJ). O Detran-RJ informou que a PGE-RJ vai recorrer da decisão da
Justiça estadual para manter a cobrança integral do GRT, de R$ 202,55, mesmo
com a realização da autodeclaração.
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O Estado informou, também, que os
proprietários que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão
aguardar decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Rio. Na visão do
Detran-RJ, somente após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os
contribuintes, se for essa a determinação judicial.
Na última
quinta-feira, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda
Pública do Rio, concedeu liminar a uma ação do Ministério Público suspendendo a
cobrança da taxa de vistoria anual do Detran. A juíza acolheu os argumentos do
MPRJ de que o Estado não poderia manter a cobrança da taxa uma vez que o
governo do Estado “extinguiu a inspeção veicular prévia como premissa à
realização do licenciamento anual.
Extra
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