terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Detran decide suspender parte da cobrança da taxa para licenciamento anual após liminar

Para agendar o licenciamento anual sem vistoria, o proprietário 
deverá estar com o DPVAT e a GRT pagas
Foto: Marcos Ramos / Agência O Globo


O Detran-RJ informou que vai suspender a cobrança de parte do valor que compõe a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), após decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que considerou ilegal a cobrança da guia sem a realização da vistoria anual obrigatória. A partir de hoje, o proprietário poderá pagar apenas parte da GRT equivalente ao licenciamento anual, de R$ 144,68. O valor cobrado para a emissão do documento anual — R$ 57,87 — não será mais aplicado.
A indicação passada pelo departamento de trânsito tem respaldo da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ). O Detran-RJ informou que a PGE-RJ vai recorrer da decisão da Justiça estadual para manter a cobrança integral do GRT, de R$ 202,55, mesmo com a realização da autodeclaração.


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O Estado informou, também, que os proprietários que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Rio. Na visão do Detran-RJ, somente após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial.
Na última quinta-feira, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar a uma ação do Ministério Público suspendendo a cobrança da taxa de vistoria anual do Detran. A juíza acolheu os argumentos do MPRJ de que o Estado não poderia manter a cobrança da taxa uma vez que o governo do Estado “extinguiu a inspeção veicular prévia como premissa à realização do licenciamento anual.


Extra


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