Empresas excluídas, que devem R$ 14,46 bilhões ao Simples Nacional, poderão voltar ao programa se quitarem débitos até 31 de janeiro
Dívida
pode ser paga à vista ou parcelada em até 5 anos
Pixabay
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A
Receita Federal excluiu 521.018 micro e pequenas empresas que não quitaram os
débitos com o Simples Nacional, regime especial de tributação para as pessoas
jurídicas de menor porte.
Em
setembro, 732.664 empresas haviam sido
notificadas de débitos previdenciários e não
previdenciários com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem
não regularizou a situação foi excluído em 1º de janeiro.
As empresas excluídas devem R$ 14,46 bilhões
ao Simples. Elas podem pedir a reinclusão no regime especial até 31 de janeiro,
desde que quitem os débitos antes dessa data.
A
dívida pode ser paga à vista ou seguir o parcelamento ordinário, em até cinco
anos, com pagamento de multas e juros.
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A consulta à situação fiscal da empresa e os
pedidos de regularização podem ser feitos por meio do Portal do Simples
Nacional na internet.
Regime simplificado de pagamentos de tributos
federais, estaduais e municipais, o Simples Nacional beneficia micro e pequenas
empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
R7
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