sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Guia para pagamento do IPVA 2019 já pode ser impressa no Rio

Detran-RJ: os carros de passeio ficam dispensados da vistoria, mas não
 do licenciamento anual (emissão de documento)
Foto: Fabiano Rocha 


Os motoristas do Estado do Rio já podem emitir a guia de recolhimento do IPVA 2019 (GRD). O documento está disponível para impressão no site do Bradesco e da Secretaria estadual de Fazenda.
A guia, no entanto, virá apenas com a cobrança do imposto. A novidade deste ano é que as taxas de licenciamento anual e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) serão cobradas pelo Detran-RJ em separado. Essa cobrança também poderá ser obtida pelo site do Bradesco.

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Vale destacar que o motorista terá que pagar pela taxa de licenciamento, mesmo sem passar pela vistoria anual, que foi abolida no Estado do Rio, em dezembro do ano passado. Somente os motoristas com carros movidos a GNV ficarão isentos desse pagamento.
Uma terceira guia — a do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) — também deverá ser impressa separadamente. Em 2018, essa cobrança passou a ser emitida somente pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br. Este ano, essa separação foi mantida.
No caso do DPVAT, o pagamento já pode ser feito e os custos totais (incluindo encargos) vão de R$ 16,21 (carros de passeio) a R$ 84,58 (motocicletas).
Alíquotas e desconto
As alíquotas de IPVA — que são de 1,5% (veículos movidos a GNV), 2% (motocicletas) e 4% (carros flex) — incidem sobre os valores venais dos automóveis que constam da tabela Fipe. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação ficam isentos do imposto, assim como outros casos previstos em lei, a exemplo dos veículos adaptados para pessoas com deficiência física.
Quem optar por pagar o imposto em cota única terá desconto de 3%. Mas há a opção de parcelamento do valor integral em até três vezes. A primeira parcela e a cota única vencerão no dia 21 de janeiro.
Como a guia do IPVA é um boleto que pode ser pago em qualquer banco, o cheque administrativo não é mais necessário. Basta o dono do veículo pagar o imposto na instituição onde tem conta.
Este ano, o imposto teve uma variação negativa de 3,23% na comparação com 2018. No caso dos automóveis, a redução foi de 3,13%, enquanto que para motos foi de 3,19%.

 Extra

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