Parcela máxima passa de R$ 1.677,74
para R$ 1.735,29, seguindo variação do INPC
A exemplo
do que já havia ocorrido com as aposentadorias acima do salário
mínimo, o valor do seguro-desemprego foi reajustado em 3,43% nesta
sexta-feira (18). O teto do benefício passa de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29,
aumento que corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) de 2018, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) na semana passada.
Já
o valor mínimo do benefício – equivalente ao salário mínimo, reajustado em 1º de janeiro –
passou de R$ 954 para R$ 998 (alta de 4,61%). Os novos valores valem para os
beneficiários que têm parcelas a receber a partir de 11 de janeiro.
Têm
direito ao benefício todo trabalhador formal e doméstico, em virtude da
dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; trabalhador formal com
contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa
de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador profissional
durante o período do defeso; e trabalhador resgatado da condição semelhante à
de escravo.
Seguro-desemprego
Pessoas
com vencimentos de até R$ 1.531,02 têm direito a 80% do salário médio. Para
pagamentos entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96, o benefício será de R$ 1.224,82,
somado a 50% do que exceder R$ 1.531,02. Quem recebe acima de R$ 2.551,96 terá
direito ao teto de R$ 1.735,29, invariavelmente.
Pago
de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, o benefício depende
do tempo trabalhado de quem solicitou o auxílio. O cálculo considera a média
dos três salários anteriores à demissão.
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