Motoristas vão ter que emitir três documentos para quitar impostos de trânsito
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Vistorias no Detran não são mais obrigatórias para obtenção
do CRVL
Divulgação
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A
partir da próxima sexta-feira, dia 11, a guia de pagamento do IPVA 2019 estará
disponível para que os motoristas fluminenses possam emiti-la. Neste ano, são
três boletos diferentes para quitar as despesas inerentes à posse de veículos:
o IPVA, junto à Secretaria de Estado de Fazenda; o seguro DPVAT, à disposição
desde a virada do ano, através da Seguradora Líder; e o Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV), ligado ao Detran-RJ, ainda sem data
definida.
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O IPVA e o DPVAT podem ser emitidos
através dos sites "www.fazenda.rj.gov.br" e
"www.pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br", respectivamente, e
pagos em qualquer agência bancária ou pelo site do Bradesco
(www.ib7.bradesco.com.br).
Já o CRLV deve ser disponibilizado no
portal "www.detran.rj.gov.br", mas o órgão estadual ainda não
informou detalhes sobre os procedimentos de pagamento e emissão.
Neste
ano, os cidadãos terão um alívio no bolso em relação a 2018. O IPVA terá queda
média de 3% - calculado com base nos valores de mercado dos veículos. E o
DPVAT, para automóveis de passeio, por exemplo, terá redução de 71%, caindo de
R$ 43,33 para R$ 12,56.
Outra mudança é o fim da necessidade de
vistoria para obtenção do CRLV, ou taxa de licenciamento. No mês passado, a
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou o fim da vistoria anual
obrigatória para os veículos do estado. A proposta foi sancionada pelo então
governador em exercício, Francisco Dornelles. No entanto, o pagamento da taxa
de licenciamento foi mantida para não comprometer a arrecadação do governo do
estado. Apenas os carros movidos a GNV ficarão isentos do pagamento.
No
último dia 03 o novo governo do estado do Rio divulgou um plano de metas para
os 100 primeiros dias de Wilson Witzel no Palácio Guanabara. Entre as propostas
relacionadas ao Detran, a nova gestão promete implementar a CRLV digital e
regulamentar a extinção da vistoria para licenciamento anual e implementar a
vistoria itinerante e aleatória.
Prazo
Cota única ou primeira parcela (segunda e
terceira parcelas nos dias subsequentes). Confira o final e o dia respectivo:
1 - 22/1
2 - 23/1
3 - 24/1
4 - 25/1
5 - 28/1
6 - 29/1
7 - 30/1
8 - 31/1
9 - 1°/2
O Dia
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