segunda-feira, 11 de maio de 2020

Uso de máscaras pode ser obrigatório em todo estado do Rio com multa de pelo menos R$ 177,50 para pessoas físicas



O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus pode se tornar obrigatório em todos os municípios fluminenses, com multa de pelo menos R$ 177,50 para pessoas físicas. É o que propõe o projeto de lei 2.383/20, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (12/05). Por ter recebido emendas, o texto final do projeto ainda poderá ser alterado durante a votação.

A medida valerá para locais coletivos públicos ou privados, como ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. A máscara poderá ser descartável ou reutilizável, podendo ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.

Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 177,75, valor que será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.

Empresas
A norma também determina que as empresas que se encontram em serviço também deverão fornecer, a funcionários e colaboradores, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis em TNT e álcool gel 70%. As empresas também deverão garantir que nenhuma pessoa (funcionário ou cliente) entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Essas empresas estarão sujeitas a multa de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência.

O valor referente às multas aplicadas a empresas e pessoas físicas será destinado ao Fundo Estadual da Saúde. A norma valerá enquanto perdurarem os efeitos do decreto do governador que estabeleceu o estado de calamidade em decorrência do novo coronavírus.
A medida é dos deputados Thiago Pampolha (PDT), Renan Ferreirinha (PSB), Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD) e Gil Vianna (PSL).


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