O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus pode se
tornar obrigatório em todos os municípios fluminenses, com multa de pelo menos
R$ 177,50 para pessoas físicas. É o que propõe o projeto de lei 2.383/20, que
será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (12/05). Por ter recebido emendas, o texto
final do projeto ainda poderá ser alterado durante a votação.
A medida valerá para locais coletivos públicos ou privados,
como ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual
de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias,
padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. A
máscara poderá ser descartável ou reutilizável, podendo ser substituída por
qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.
Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$
177,75, valor que será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado
até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.
Empresas
A norma também determina que as empresas que se encontram em
serviço também deverão fornecer, a funcionários e colaboradores, os
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas
descartáveis em TNT e álcool gel 70%. As empresas também deverão garantir
que nenhuma pessoa (funcionário ou cliente) entre ou permaneça sem a máscara no
interior do estabelecimento. Essas empresas estarão sujeitas a multa de R$
711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência.
O valor referente às multas aplicadas a empresas e pessoas
físicas será destinado ao Fundo Estadual da Saúde. A norma valerá enquanto
perdurarem os efeitos do decreto do governador que estabeleceu o estado de
calamidade em decorrência do novo coronavírus.
A medida é dos deputados Thiago Pampolha (PDT), Renan
Ferreirinha (PSB), Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD) e Gil
Vianna (PSL).
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