sábado, 16 de maio de 2020

Declaração de Imposto de Renda em 2021 terá que incluir Auxílio-emergencial


A Receita Federal informou que ainda está estudando como 
vai operacionalizar esta medida 
Foto: A7 Press / Agência O Globo


O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira, dia 15, com vetos, a lei que amplia os beneficiários do auxílio-emergencial de R$ 600 e autoriza o pagamento do benefício para mães menores de 18 anos. Entre outros pontos, a lei prevê ainda que o auxílio deverá ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021, no caso de beneficiários que tiverem recebido em 2020 rendimentos tributáveis acima da primeira faixa da tabela progressiva.
"O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes", determina a lei.
Isso significa que o trabalhador informal que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 terá que incluir os valores recebidos de auxílio-emergencial na declaração anual do Imposto de Renda.
O mesmo vale para pessoas que, mesmo que não tenham recebido o auxílio, tenham dependentes (filhos ou pais, por exemplo), que tenham sido beneficiados pelo pagamento de R$ 600 do governo. Nesse caso, também será preciso declarar o recebimento.
A Receita Federal informou que ainda está estudando como vai operacionalizar esta medida.
Extra


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