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Receita Federal informou que ainda está estudando como
vai operacionalizar esta
medida
Foto: A7 Press / Agência O Globo
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou na sexta-feira, dia 15, com vetos, a lei que amplia os
beneficiários do auxílio-emergencial
de R$ 600 e autoriza o pagamento do benefício para mães
menores de 18 anos. Entre outros pontos, a lei prevê ainda que o auxílio deverá ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021,
no caso de beneficiários que tiverem recebido em 2020 rendimentos tributáveis
acima da primeira faixa da tabela progressiva.
"O beneficiário do auxílio emergencial
que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor
superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de
Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual
relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do
referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes", determina a
lei.
Isso significa que o trabalhador informal que teve rendimentos tributáveis
acima de R$ 22.847,76 em 2020 terá que incluir os valores recebidos de
auxílio-emergencial na declaração anual do Imposto de Renda.
O mesmo vale para pessoas que, mesmo que não
tenham recebido o auxílio, tenham dependentes (filhos ou pais, por exemplo),
que tenham sido beneficiados pelo pagamento de R$ 600 do governo. Nesse caso,
também será preciso declarar o recebimento.
A Receita Federal informou que ainda está
estudando como vai operacionalizar esta medida.
Extra
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