O Governo deverá reverter o
benefício ou verba indenizatória dos profissionais da rede pública de
educação em ressarcimento de despesas para o desenvolvimento e aplicação do
ensino remoto enquanto vigorar o estado de calamidade pública em decorrência do
coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.554/2020, que a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta
quarta-feira (20/05). As verbas foram suspensas pela circular SUSIG nº 06/2020.
Por ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá sofrer modificações
durante a votação.
A proposta considera despesa
para o desenvolvimento e aplicação do ensino remoto a internet, a energia
elétrica, o quadro escolar, canetas e demais materiais didáticos. O valor
recebido por cada profissional deverá ser exatamente igual ao benefício ou
verba indenizatória que foram suspensos.
“Desde o início da suspensão
das aulas presenciais, a Secretaria de Estado de Educação vem aplicando o
ensino remoto dos alunos da rede através de seus próprios profissionais. Ocorre
que investimentos foram feitos por esses profissionais para a melhora na
qualidade e velocidade da internet para confecção e postagem de vídeos, lives,
utilização das redes sociais, aquisição de material didático como quadro,
canetas, entre outros, além do consequente aumento no consumo de energia
elétrica. Tais investimentos vinham sendo suportados, em parte, pelo valor dos
benefícios e indenizações que foram suspensas, como o pagamento do vale
transporte”, explica Sérgio Fernandes (PDT), autor original da proposta junto
com o deputado Carlo Caiado (DEM).
Ouvido pelos deputados em
reunião por videoconferência na terça-feira dia 13 de maio, o secretário de
Estado de Educação, Pedro Fernandes, falou sobre diversos assuntos relativos à
sua pasta, entre os quais essa questão de voltar a pagar a verba indenizatória
aos profissionais da rede pública de ensino: "Já conseguimos fazer uma
manobra de outros gastos para reverter essa circular e garantir esse benefício
aos nossos profissionais".
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