segunda-feira, 25 de maio de 2020

Procon RJ abre investigação contra os Correios para apurar demora nas entregas dos produtos



O Procon Estadual do Rio de Janeiro, Autarquia vinculada à Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, instaurou processo de investigação preliminar contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), para apurar o elevado número de reclamações recebidas de consumidores sobre produto não entregue, extraviado ou avariado, cobrança indevida e qualidade de atendimento. A autarquia recebeu 305 diferentes demandas contra a empresa de 27 de fevereiro à 15 de maio deste ano. Além disso, o Procon de Petrópolis solicitou um pedido de apoio institucional, para atuar junto à empresa em função do grande número de demandas que o órgão também recebeu.

Os Correios têm dez dias para responder questionamentos sobre procedimentos adotado em casos de reclamação do consumidor pela não entrega do produto, atraso na entrega, existência de canal próprio para tratamento direto dessas reclamações e prazo de devolução do dinheiro no caso de produto extraviado. A empresa também terá que esclarecer se houve aumento considerável da demanda para o serviço prestado durante o período de pandemia do novo Corona vírus, quais as medidas foram tomadas para suportar esse aumento da demanda, medidas de higienização e proteção individual para evitar a transmissão do vírus, além de outros questionamentos.

O Presidente do Procon RJ, Cássio Coelho, determinou a abertura da investigação preliminar.

- O serviço, quando prestado, deve, antes de tudo, ser adequado para os fins que razoavelmente dele se esperam. É  pacífico  na  jurisprudência  pátria  que  as  empresas  públicas  prestadoras  de serviços públicos submetem-se ao regime de responsabilidade civil objetiva, previsto no art. 14 do Código do Consumidor, de modo que a responsabilidade civil objetiva pelo risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º,  da  Constituição Federal,  é  confirmada  e  reforçada  com  a  celebração  de  contrato  de  consumo,  do  qual emergem   deveres   próprios   do   microssistema   erigido   pela   Lei   n. 8.078/90 - falou o presidente.

No caso de esclarecimentos insatisfatórios por parte da empresa, Após o recebimento das informações e documentações pertinentes enviada pela empresa, é possível a abertura de Ato Sancionatório ou instauração de Ação Civil Pública que podem resultar em multa de até dez milhões de reais e outras penalidades para a empresa.


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