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O WhatsApp também pediu adiamento afirmando
que o caso exige uma
análise cuidadosa
Foto: Shutterstock
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre
a possibilidade de bloqueios de aplicativos de mensagens no Brasil, como o
Whatsapp e Telegram, na próxima quarta-feira, dia 20. Um dos processos
analisados pela corte é a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental) 403, sob relatoria do ministro Edson Fachin.
O motivo de bloqueio está relacionado a uma
investigação sobre crime organizado e tráfico de drogas de 2016, na qual o
WhatsApp não colaborou, segundo a alegação da ADPF. O aplicativo informou que
não poderia ajudar, pois não armazena mensagens de usuários, e estas são
protegidas por uma criptografia de ponta a ponta, ou seja, não é possível
conhecer o conteúdo.
A ADPF foi protocolada após um juiz de Sergipe
determinar que as operadoras Claro, Vivo, TIM e Oi bloqueassem o WhatsApp em todo país
por um período de 72 horas. A decisão foi suspensa 24 horas depois.
Inconstitucionalidade
Além da ADFP, também deve ser analisada na
quarta-feira a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5527,
cuja relatoria é da ministra Rosa Weber. O julgamento decidirá se a ação do
WhatsApp descumpre o Marco Civil da Internet, que permite o
bloqueio de serviços por descumprimento da ordem judicial, de acordo com os
artigos 11, 12, 13 e 15.
Pandemia
O julgamento dos processos será realizado a
distância, por causa da pandemia do novo coronavírus. Por conta disso, Assepro Nacional (Federação
das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) e a
Ibidem (Instituto Beta para Internet e Democracia) pediram que o prazo da ADFP
403 fosse adiado para que o julgamento seja feito de forma presencial.
O WhatsApp também pediu adiamento afirmando que o
caso exige uma análise cuidadosa. Apesar dos pedidos do aplicativo e das
entidades, o ministro do STF Edson Fachin manteve a data do processo, tendo em
vista que as restrições presenciais não inviabilizam os debates entre os
ministros.
Germano Ribeiro
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