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Prefeitura Municipal de Porciúncula |
Na tarde do
último dia 12, o prefeito municipal de Porciúncula, Leo Coutinho editou o
decreto 2.075/2020, em que prorroga a vigência de prevenção do coronavírus
prevista nos decretos anteriores.
O atual decreto considera a situação atual dos
casos apresentados e a capacidade de 100% desocupada para atendimento aos
pacientes graves acometidos pelo COVID-19 na Unidade Mista de Saúde e demais
medidas sanitárias para controle e prevenção da pandemia. Considerando ainda a
necessidade de amenizar o impacto econômico em atividades municipais, o decreto
amplia a validade da flexibilização por mais 15 dias, com ressalvas e outras
proibições.
A partir desta data, o funcionamento de bares,
restaurantes, lanchonetes e quiosques fica restrito à venda de produtos, com
proibição de permanência de clientes no local ou nas imediações do
estabelecimento para consumo de produtos, em especial, de bebidas alcoólicas.
Dentre outras medidas, fica também proibido o
acesso à rampa de Voo Livre para visitação, práticas esportivas ou campeonatos
de qualquer natureza.
Em caso de descumprimento das medidas
previstas em decretos, o infrator fica sujeito a multas. Em caso de
estabelecimento, além de multa pode haver a cassação do respectivo alvará de
funcionamento.
A prefeitura disponibiliza agentes fiscais
para averiguação do comércio e das ruas no cumprimento das medidas e ainda
conta com o telefone 22.99620-4821 para denúncias via mensagem.
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