Decisão em segunda instância é
retroativa ao mês de março e obriga a instituição a suspender a cobrança
Na semana em que a Assembleia
do Rio aprovou o Projeto de Lei 2052/2020, que determina que instituições de
ensino do estado concedam descontos de 30% em mensalidades, durante o
isolamento social, a Justiça decidiu mais uma vez a favor dos alunos, agora em
segunda instância.
O desembargador Cláudio
Dell’orto, da 18ª Câmara Cível (TJ-RJ), determinou, nesta quarta-feira, a
redução de 40% na mensalidade de alunos 1º ao 4º de medicina de uma
universidade fluminense. A decisão é retroativa ao mês de março e obriga a
instituição a suspender a cobrança de encargos de multa e juros moratórios pelo
atraso nas mensalidades vencidas nos meses de março, abril e maio.
“Essa é a nossa segunda
decisão favorável na Justiça em duas semanas. Isso cria um forte precedente
para alunos de todo o país e, provavelmente, mudará a conduta das instituições
de ensino a partir de agora”, destaca Leonardo Amarante, advogado especializado
em Responsabilidade Civil e responsável pela defesa dos estudantes.
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