Resolução, assinada pelo presidente da Ferj, Rubens Lopes,
foi publicada neste domingo
Por meio de uma resolução publicada neste domingo, a Ferj
deixa a cargo dos clubes do Rio de Janeiro a decisão de retomar as atividades
em seus CTs. O documento apenas exige que a volta aos treinos esteja
condicionada ao cumprimento dos protocolos a fim de evitar o contágio do
coronavírus. Por conta do COVID-19, o Campeonato Carioca está suspenso desde 16
de março.
O documento indica a "futura complementação das partidas" do
Estadual, além de determinar três pilares que devem ser observados no retorno
às atividades de futebol: "comprometimento com a saúde e a vida alheia
mediante cumprimento de diretrizes de autoridades competentes";
"obediência às determinações governamentais"; e "seguimento de
procedimentos e protocolos técnicos e científicos recomendados à proteção
individual e coletiva".
No último dia 30 de abril, Wilson Witzel, governador do Rio de Janeiro,
prorrogou até o dia 11 de maio as medidas de prevenção e isolamento para conter
as transmissões do novo coronavírus . No mesmo dia, chegaram ao fim as férias
coletivas dadas aos atletas por conta da pandemia do coronavírus.
Veja comunicado da Ferj na íntegra:
"Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da Federação de Futebol do Estado
do Rio de Janeiro (FERJ), no uso de suas atribuições estatutárias e
Considerando a futura complementação das partidas do Campeonato Estadual da
Série A de Profissionais;
Considerando a necessidade imperativa da adoção e manutenção de medidas em prol
de barreiras e combate à disseminação da COVID-19;
Considerando as determinações constantes na RDP nº 17/ 2020, cujos efeitos
caducaram no dia 30 de abril, também em relação às atividades do futebol da
Série A de Profissionais;
Considerando os princípios emanados em consenso entre a FERJ e todos os clubes
da Série A de Profissionais, de que o retorno às atividades do futebol deve
observar três pilares:
a) comprometimento com a saúde e a vida alheia mediante cumprimento de
diretrizes de autoridades competentes;
b) obediência às determinações governamentais;
c) seguimento de procedimentos e protocolos técnicos e científicos recomendados
à proteção individual e coletiva;
Considerando que no último dia 30 terminaram as férias dos atletas
profissionais
RESOLVE:
1 - Relativizar as determinações constantes na RDP nº 17/ 2020 especificamente
em relação às atividades do futebol da Série A de Profissionais.
2 - Indicar que a existência de condições que contemplem simultânea e
integralmente esses três pilares anteriormente descritos deverá ser analisada
de forma criteriosa e rigorosa por cada clube e junto aos seus respectivos
atletas, de forma à realização de prática gradual e planejada de atividades que
não promovam eventos, aglomerações e muito menos presença de público, em total
consonância com as disposições do Decreto 47.052 do Estado do Rio de Janeiro,
publicado dia 30/04/2020, obedecido ainda o protocolo médico de segurança
(elaborado com a participação dos médicos de todos os clubes e por
especialistas) e outros que forem necessários.
3 - Estabelecer que a decisão sobre os próximos passos da relação laboral
deverá ocorrer interna corporis, desde que mantidas as premissas e pilares
anteriormente descritos.
Esta resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2020.
RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
PRESIDENTE"
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