quarta-feira, 25 de março de 2020

Decreto beneficia pequenos produtores rurais



Foi publicado nesta quarta-feira (25/03) o Decreto nº 46.989/2020, que regulamenta o funcionamento de pequenos estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas no Estado do Rio de Janeiro. O decreto beneficia pequenos produtores rurais e visa minorar o impacto das importantes e necessárias restrições impostas à população neste momento da pandemia do coronavírus.

O município de São José do Vale do Rio Preto, na Região Serrana, por exemplo, é o maior produtor de frango do Estado do Rio de Janeiro e um dos maiores do Brasil, com uma produção semanal de 800 mil frangos. O fechamento do estabelecimento e de outros com as mesmas características traria a suspensão da produção, do abate e da venda.

O decreto chega num momento importante e demonstra a preocupação do governador Wilson Witzel em reduzir ao máximo o impacto para os pequenos produtores rurais.

O Secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, Marcelo Queiroz, em total parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, afirma estar acompanhando de perto a situação da produção rural Fluminense e vem buscando medidas que tragam soluções para as produções internas.

- Vivemos uma situação atípica e excepcional que demanda de todos os envolvidos a busca por soluções para reduzir os impactos junto à população. Estou trabalhando com o governador Witzel e com o secretário Lucas Tristão diariamente para trazer boas notícias aos pequenos produtores e seus familiares - disse o secretário.

Diz o decreto:
“Durante a vigência do estado de calamidade pública, e em caráter excepcional e com garantia da dignidade humana e o direito à alimentação da população, fica autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de pequenos estabelecimentos tais como: loja de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti, e demais estabelecimentos congêneres, que se destinam a venda de alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente, para entrega e retirada no próprio estabelecimento, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nestes locais.”


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