Foi publicado nesta quarta-feira
(25/03) o Decreto nº 46.989/2020, que regulamenta o funcionamento de pequenos
estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas no Estado do Rio de Janeiro. O
decreto beneficia pequenos produtores rurais e visa minorar o impacto das
importantes e necessárias restrições impostas à população neste momento da
pandemia do coronavírus.
O município de São José do Vale do Rio
Preto, na Região Serrana, por exemplo, é o maior produtor de frango do Estado
do Rio de Janeiro e um dos maiores do Brasil, com uma produção semanal de 800
mil frangos. O fechamento do estabelecimento e de outros com as mesmas
características traria a suspensão da produção, do abate e da venda.
O decreto chega num momento importante
e demonstra a preocupação do governador Wilson Witzel em reduzir ao máximo o
impacto para os pequenos produtores rurais.
O Secretário de Agricultura, Pecuária,
Pesca e Abastecimento, Marcelo Queiroz, em total parceria com a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, afirma estar
acompanhando de perto a situação da produção rural Fluminense e vem buscando
medidas que tragam soluções para as produções internas.
- Vivemos uma situação atípica e
excepcional que demanda de todos os envolvidos a busca por soluções para
reduzir os impactos junto à população. Estou trabalhando com o governador
Witzel e com o secretário Lucas Tristão diariamente para trazer boas notícias
aos pequenos produtores e seus familiares - disse o secretário.
Diz o decreto:
“Durante a vigência do estado de
calamidade pública, e em caráter excepcional e com garantia da dignidade humana
e o direito à alimentação da população, fica autorizado em todo o Estado do Rio
de Janeiro o funcionamento de pequenos estabelecimentos tais como: loja de
conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete,
hortifrúti, e demais estabelecimentos congêneres, que se destinam a venda de
alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente, para
entrega e retirada no próprio estabelecimento, vedada a permanência continuada
e aglomeração de pessoas nestes locais.”
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