A
prefeitura de Pádua anunciou nesta quarta-feira (18) uma série de medidas a serem adotadas, com base no
Decreto Estadual Nº 46.973 de 16 de março de 2020.
A orientação do governo do municipal é a restrição a aglomerações como
suspensão de viagens
em veículos coletivos destinados a passeios turísticos e para fins comerciais, farmácias
funcionando em regime de plantão e atendimento ao público do lado externo e supermercados
ou demais locais que comercializem alimentos e insumos, onde o atendimento será
respeitando-se 01 pessoa por metro quadrado em seu ambiente interno.
Veja a nota técnica abaixo.
NOTA TÉCNICA
A Coordenadoria do Covid19, criada através do Decreto número 026/2020,
RECOMENDA ao Exmo. Prefeito Municipal que DETERMINE, por prazo indeterminado a
suspensão de todos os serviços públicos atinentes à municipalidade.
Estarão funcionando no município apenas os serviços essenciais de Saúde
e outros.
Em relação aos médicos, enfermeiros e técnicos/auxiliares de enfermagem
vinculados à Estratégia de Saúde da Família, deverão os mesmos atuar nas
dependências do Hospital Municipal Hélio de Oliveira, ficando a cargo da
direção clínica o escalonamento do horário de trabalho.
Os munícipes serão recepcionados na varanda do Hospital Municipal Hélio
Montezano, acrescentando desde já que o atendimento será apenas urgência e
emergência, SEM ATENDIMENTO AMBULATORIAL!
Recomendação para suspensão de viagens em veículos coletivos destinados
a passeios turísticos e para fins comerciais, principalmente com destino a
municípios e estados com casos confirmados de Coronavírus.
As farmácias deverão funcionar em regime de plantão, recomendando-se o
atendimento ao público do lado externo, respeitando-se distância mínima de 1
metro entre cada pessoa, com funcionários portando luvas, máscara e avental
para sua proteção.
Recomenda-se ainda aos líderes religiosos que restringem suas atividades
rotineiras, se possível, suspendendo as mesmas e orientando à sua comunidade
quanto a medidas preventivas amplamente divulgadas pela mídia e órgãos oficias,
para inibir o contágio do Coronavírus.
Para supermercados e demais locais que comercializem alimentos e
insumos, recomenda-se atendimento restrito a fim de evitar aglomeração de
pessoas, respeitando-se 01 pessoa por metro quadrado em seu ambiente interno.
Recomendação especial aos cidadãos recém-chegados de viagens nacionais e
internacionais onde existam casos confirmados de Coronavírus, que permanecem em
isolamento domiciliar, inclusive os bens pessoais, por 14 (catorze) dias e que
entrem em contato através do telefone 192 para
informações e maiores esclarecimentos.
Demais medidas a serem adotadas, com base no Decreto Estadual Nº 46.973
DE 16 DE MARÇO DE 2020, no que se refere ao âmbito municipal:
Suspensão por 15 dias:
· Jogos de
futebol e demais eventos desportivos;
· Shows, sessões
de cinema e de teatro;
· Eventos em salão
ou casa de festas, como aniversários;
· Feiras;
· Eventos científicos;
· Visitação a
unidades prisionais;
· Visitação a pacientes diagnosticados
com o Covid-19.
Nos transportes:
· Redução de 50%
da frota e ônibus e demais meios de transporte coletivo;
Recomendações:
· Restringir a
30% a lotação em bares, restaurantes e lanchonetes, com normalidade de
entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
· Restringir a
hóspedes o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no
interior de hotéis e pousadas;
· Restringir o
funcionamento de academias de ginásticas;
·Restringir o
funcionamento de shopping centers e centros comerciais, exceto
supermercados, farmácias e serviços de saúde, devendo os mesmos seguir
orientações supracitadas. Bares, restaurantes e lanchonetes devem observar a
restrição da lotação e reduzir em 30% o horário de funcionamento.
Santo Antônio de Pádua, 18 de março de 2020.
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