Em edição extraordinária do Diário
Oficial, decreto prorroga, por 60 dias corridos, o prazo de vencimento para o
pagamento de parcelamentos de créditos tributários e não tributários inscritos
em Dívida Ativa vencidos a partir do dia 20 de março.
O objetivo da Procuradoria-Geral do
Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) é minimizar o impacto econômico decorrente da
epidemia do novo coronavírus (Covid-19).
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