O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, prorrogou por 15 dias as medidas de isolamento social, com determinações para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (covid-19) no estado, que terminariam amanhã (31), com base no decreto que tinha publicado no dia 17 de março. Conforme tinha prometido na sexta-feira (27), o governador publicou hoje (30) no Diário Oficial do estado um outro decreto com a prorrogação das medidas para reduzir a movimentação e aglomeração de pessoas no estado. Ainda nesta segunda-feira (30), Witzel dará uma coletiva às 12h, no Palácio Guanabara, sede do governo fluminense, para detalhar as medidas.
O decreto de hoje dispõe sobre as
medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus por causa
da situação de emergência em saúde. O governador justifica a prorrogação pela
necessidade de atualizar as medidas diante das mortes já confirmadas e do
aumento de contaminados. Ele acrescentou que a omissão do estado poderia gerar
um grave transtorno à saúde coletiva e a responsabilização dos seus agentes e
do próprio estado.
Aulas
As aulas continuam suspensas, sem
prejuízo do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas escolas das
redes pública e privada de ensino e nas universidades.
Transportes
A circulação de transportes
intermunicipais de passageiros que liga a Região Metropolitana e a cidade do
Rio de Janeiro, continua proibida. A exceção é para trens e barcas, que operam
sob restrições definidas pelo governo estadual para atender a serviços
essenciais nos trajetos entre os municípios da Região Metropolitana e a
capital.
Já nos transportes interestaduais
ainda não foi permitida a circulação para os estados de Minas Gerais, São
Paulo, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que foram
anotados casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus. Da mesma
forma para os voos internacionais ou nacionais com origem nesses estados. Neste
mesmo sentido, continua proibida a atracação de navios de cruzeiro.
Servidores
Todos os servidores e empregados
públicos ou contratados por empresas que prestam serviço passam a ser
considerados casos suspeitos, caso apresentem sintomas como febre ou sintomas
respiratórios como tosse seca, dor de garganta, cefaleia, dificuldade de
respirar e prostração. Quem estiver nessa situação deve seguir os protocolos de
atendimento específico da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Eventos
Permanecem proibidos eventos de
qualquer atividade com presença de público, mesmo que tenham sido autorizados
anteriormente. Aí estão incluídos os eventos esportivos, shows, encontros em
salões de festas e em casas de festas, visitas ao Pão de Açúcar, Corcovado,
museus, Aquário Rio, a roda gigante Rio Star e demais pontos turísticos.
Também devem permanecer fechados
os cinemas, teatros e foram mantidas as proibições de visitas às unidades
prisionais, inclusive as íntimas. A entrada dos advogados deve seguir
orientação da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Estão proibidas
ainda as visitas a pacientes diagnosticados com a covid-19, internados em rede
pública ou privada.
A.Brasil
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