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Para
funcionário que não tem sintomas, nem é do grupo de risco,
empresa pode adotar
o teletrabalho
Foto: Arquivo
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Com o crescimento do
número de casos de coronavírus no
país e no Rio, é comum que o trabalhador tenha dúvidas sobre quais situações
permitem que se possa faltar ao trabalho,
seja para se proteger do contágio ou mesmo ficar com os filhos, já que boa
parte das escolas suspenderam as aulas. Uma nova lei sancionada pelo presidente
Jair Bolsonaro, em fevereiro, prevê que será considerada falta justificada ao serviço público ou a empresas
privadas o período de ausência decorrente das medidas adotadas em função do
coronavírus, como isolamento, quarentena e realização de exames.
— A pessoa não pode simplesmente faltar porque
existe o coronavírus, mas se tem um filho com as aulas suspensas, alguém tem
que cuidar da criança, e o recomendável é que não sejam os avós, que estão no
grupo de risco. O que cabe é uma interpretação razoável da lei e, neste caso,
entendo que seria uma falta justificada — argumentou o advogado trabalhista
Sérgio Batalha.
Para Leandro Antunes, professor de Direito do Trabalho do Ibmec/RJ e sócio do
escritório Antunes e Mota Mendonça Advogados, porém, não há uma previsão legal
que obrigue a empresa a liberar os funcionários que estão com filhos em casa.
—
É mais uma questão de bom senso.
Mas não é porque colégios suspenderam as aulas que empregadores são obrigados a
suspender os serviços — disse.
Os advogados concordam que, em casos de
funcionários infectados, com sintomas ou que acabaram de voltar de viagem, além
daqueles que estão nos grupos de risco (idosos e com imunodeficiência), caberia
a falta justificada.
— Empregados idosos ou que estão no grupo de
risco podem trabalhar remotamente ou então não trabalhar. E, no caso das
pessoas doentes, a lei já previa o afastamento pago pela empresa por até 15
dias — explicou Batalha.
Acima desse período a licença é paga pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Extra
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