quinta-feira, 21 de abril de 2022

Pacientes diabéticos terão direito a carteira de informações no estado do Rio

 



Pacientes diabéticos cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) ou que utilizam a rede particular no Estado do Rio poderão ter uma carteira de informação, onde constará detalhes de sua doença, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). É o que define o Projeto de Lei 2.078/16, de autoria do deputado Marcos Muller (União), que foi aprovado em redação final pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nessa terça-feira (19/04). O texto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

De acordo com a proposta, na carteira deverá constar também o nome completo, os nomes dos pais, número do RG, CPF, o tipo de diabetes e informação em negrito com a frase: paciente diabético, em caso de emergência informar esta condição ao médico atendente. Os pacientes deverão se cadastrar diretamente com a Secretaria de Saúde. A norma estabelece ainda que, após a devida identificação, os estabelecimentos públicos e privados deverão conceder aos pacientes diabéticos os benefícios já garantidos em lei, respeitando a competência legal e diretrizes do Ministério de Saúde sem a necessidade de laudo médico adicional.

O texto prevê que a carteira de informação do paciente diabético deverá possuir o QR code (código) para o acesso ao cadastro e histórico do paciente, possibilitando em caso de emergência ou consulta uma celeridade no atendimento na rede pública e privada de saúde.

Segundo o autor, além de identificar o paciente, o objetivo é que o documento seja um facilitador em caso de atendimentos de urgência. “Os portadores de diabetes não dispõem de dispositivo legal de identificação, senão o laudo médico pessoal em papel que tem de levar em todo deslocamento. Infelizmente, não é rara a ocorrência de atendimentos de urgência e muitas vezes os pacientes acabam recebendo tratamento inadequado”, justificou o parlamentar.

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