Reuters |
O desembargador Paulo
Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu na tarde desta quarta-feira,
29, o passaporte da vacina na cidade do Rio. O magistrado entendeu que um
decreto municipal jamais "pode impedir a liberdade de locomoção de quem
quer que seja por não estar vacinado". Foi suspensa apenas as medidas que
proíbem a entrada de pessoas não vacinadas.
"O decreto
permanece em vigor referente às outras medidas que não atingem a liberdade de
locomoção, sendo permitido a todo e qualquer cidadão transitar livremente pelos
locais citados no decreto independentemente de carteira de vacinação."
afirmou em sua decisão
Desde 15 de setembro, é
preciso comprovar ter se vacinado contra a covid-19 para frequentar
estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade do Rio. O público deve
apresentar um dos comprovantes para poder acessar e permanecer em espaços como
cinemas, teatros e academias. A suspensão do passaporte já havia sido analisada
em outra ação no Tribunal de Justiça, mas na ocasião foi negado o pedido de
suspensão.
Desembargador cita
Hitler
Para o desembargador
Paulo Rangel, o passaporte vacinal "divide a sociedade em dois tipos:
vacinados e não vacinados". O magistrado ainda diz que é
"hipocrisia" "não perceber que o transporte público (BRT) anda
lotado de gente. Metrô, barcas e ônibus idem".
"O prefeito está
dizendo quem vai andar ou não pelas ruas: somente os vacinados. E os não
vacinados? Estes não podem circular pela cidade. Estão com sua liberdade de
locomoção cerceada. Estão marcados, rotulados, presos em suas residências. E
por mais incrível que pareça tudo isso através de um decreto", disse o
magistrado.
Rangel chama de
"ditadura sanitária" e diz que a carteira de vacinação é um "ato
que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de
circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social".
O desembargador ainda compara o passaporte da vacina com a marcação dos
escravos e gados no passado e ainda cita Hitler:
"Se no passado
existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou
ferro em brasa, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo
passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. O que
muda são os personagens e o tempo", diz o magistrado no habeas corpus.
"Outro que sabia
bem incutir no povo o medo dos inimigos foi Hitler, que, através da propaganda
nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. Era preciso
aniquilá-los para se defender", transcreve o desembargador trecho de um
livro em sua decisão.
Exame
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